O Governo do Amazonas publicou no diário oficial desta segunda-feira (28) o Decreto 43.236, com medidas restritivas de funcionamento do comércio não essencial.
O período da quarentena contra o coronavírus (covid-19) que foi abrandada vale desta segunda a 11 de janeiro de 2021.
Basicamente, os estabelecimentos poderão funcionar de segunda a sexta, de 8h às 16h. Aos finais de semana e feriados, só na modalidade entrega em domicílio ( delivery).
Conforme o governo, essa autorização ao comércio não essencial poder revista a qualquer tempo, de acordo com dados técnicos da epidemia.
Como resultado da reunião que definiu mudanças no decreto original, previsto para entrar em vigor no dia 26, os comerciantes se comprometeram a seguir normas sanitárias contra a doença.
Em suma, o decreto alerta que o não cumprimento das medidas podem resultar em sanções previstas em lei. Por exemplo, conforme o Código Penal, que prevê:
I – advertência;
II – multa diária de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para pessoas jurídicas, a ser duplicada por cada reincidência;
III – embargo e/ou interdição de estabelecimentos.
Leia mais
Pesquisadores afirmam que “annita” reduz em 55% força do coronavírus
Como fica o funcionamento do comércio
Ficam autorizados a funcionar por até oito horas diárias, não ultrapassando 22h e o limite de 50% da capacidade de lotação, os seguintes estabelecimentos:
I – restaurantes e lanchonetes;
II – bares, registrados como restaurante, na classificação secundária da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante;
III – flutuantes, registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, ficando seu funcionamento restrito à modalidade de restaurante.
O funcionamento das lojas de conveniência e estabelecimentos similares também será de segunda-feira a sexta-feira, no horário de 8h às 16h, e, após as 16h até às 22h, exclusivamente, como drive-thru, delivery e coleta.
Os shoppings ficam autorizados a funcionar, incluídos todos os seus estabelecimentos, de segunda a sexta-feira, das 12h às 20h, 50% de sua capacidade.
Aos sábados, domingos e feriados os shoppings poderão funcionar, exclusivamente, como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área.
Foto: Reprodução/SkyscraperCity