Amazonas pede “Garantia Safra” para atender vítimas das enchentes

Programa do Ministério da Agricultura atende a 800 mil agricultores, desde 2002, que têm perda da produção rural causada pela seca e inundações. Agora, o governador Wilson Lima quer incluir as vítimas das enchentes

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 26/03/2021 às 19:42 | Atualizado em: 29/03/2021 às 17:06

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília

Na próxima quarta-feira, dia 31 de março, o governo do Amazonas terá audiência no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para discutir a adesão do estado no programa Garantia Safra.  

Voltado aos pequenos produtores da agricultura familiar, o programa do governo federal subsidia as perdas de produção principalmente por causa da seca. Os maiores beneficiados são os agricultores do Nordeste e norte de Minas Gerais.  

Agora, o Amazonas quer fazer parte do Garantia Safra para ajudar os ribeirinhos vitimados pelas enchentes.  

Em documento encaminhado à ministra da Agricultura, Tereza Cristina, o governador Wilson Lima diz que vem pleiteando e defendendo a adesão do Amazonas desde o primeiro dia do governo dele, pois, tem a exata dimensão da importância do programa aos ribeirinhos atingidos pelas cheias dos rios. 

“Estamos reforçando esse pleito, em razão dos recentes dados que indicam a proximidade de uma nova e grande cheia que vai gerar, novamente, grandes transtornos aos ribeirinhos, entre eles a perda da produção que é vital à sobrevivência da família”, argumenta o governador.

Enchentes anuais 

Ao defender a entrada do Amazonas no Garantia Safra, Wilson Lima lembra ao governo federal que na região temos cheias regulares, perda de produtos de subsistência e complexa logística para apoio aos ribeirinhos nesses momentos de adversidades climáticas.  

O emissário do pedido do governo do estado foi o deputado federal Átila Lins (PSD-AM).

Na quinta-feira, dia 25, o parlamentar entregou os documentos de solicitação do benefício ao Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Marcos Montes (foto).

Restruturação do programa 

Questionado pelo BNC se o pleito do Amazonas será atendido, o secretário nacional de Política Agrícola do Mapa, Pedro Loyola, informou que nessa primeira reunião com os representantes do governo amazonense serão discutidos dois pontos:  

O primeiro deles é a restruturação do Garantia Safra, prevista para acontecer até julho.

Essa nova metodologia vai abrir espaço para outros municípios brasileiros e seus produtores rurais receberem o benefício, não somente aqueles que perderam parte da produção com a seca ou inundação.  

O segundo ponto a ser discutido é no caso de a restruturação do programa não ocorrer.

Neste caso, a Secretaria de Política Agrícola do Mapa vai propor ao comitê gestor do Garantia Safra a entrada do Amazonas para atender os agricultores atingidos pelas enchentes.

Fundo de R$ 600 milhões 

O Garantia Safra foi criado em 2002. Esse benefício social garante ao agricultor familiar o recebimento de um auxílio financeiro, por tempo determinado, caso perca sua safra em razão do fenômeno da estiagem ou do excesso hídrico.  

O valor médio do benefício é de R$ 850. A Caixa atua como agente operador do Programa Garantia Safra 

Sua área de atuação inclui os municípios da região Nordeste, Espírito Santo e Norte de Minas Gerais.  

Os recursos para o pagamento dos benefícios provêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra (FGS). 

Na composição do fundo, o produtor rural entra com R$ 17; o município, R$ 51 por produtor; o estado contribui com R$ 102 e a cota da União é de R$ 430.  

Segundo o secretário de Política Agrícola, Pedro Loyola, o FGS arrecada por ano em torno de R$ 600 milhões e atende cerca de 800 mil produtores de 10 estados e 1.200 municípios.

Liberação do benefício 

O benefício só é liberado quando: 

– for decretada situação de emergência ou de calamidade pública por parte do município, reconhecida pela Secretaria de Defesa Civil do Governo Federal; 

– for constatada perda de, pelo menos, 50% do plantio. 

Nesse caso, o agricultor será chamado para preencher um documento declaratório de perda da produção agrícola e fará jus ao benefício, pago em cinco parcelas (cinco meses), para que possa atravessar o período de seca.

Foto: Secom-AM