O prefeito de Borba, Simão Peixoto, ingressou na Justiça contra a decisão proferida pelo juízo da Vara Única de Borba, que negou o pedido de antecipação de tutela em processo no qual é parte. O pedido de tutela havia sido apresentado contra o presidente da Comissão Processante da Câmara Municipal de Borba.
Peixoto recorreu de decisão do juiz do município que lhe negou paralisar os serviços da comissão processante da câmara, que vai julgá-lo nesta quarta-feira (16/8). Em mandado de segurança, tentou, no apagar das luzes, barrar os trabalhos que podem levar à sua cassação.
O prefeito alega que seus direitos ao contraditório, à ampla defesa, ao devido processo legal e à duração razoável do processo foram violados.
Além disso, ele argumenta que o processo de cassação deve ser suspenso devido à existência de fatos sob análise judicial, que a presidente da comissão processante é impedida e suspeita, e que o processo de cassação deve ser declarado nulo para investigar uma possível fraude processual.
O relator do caso, desembargador Paulo Lima, decidiu conhecer parcialmente o recurso, ressaltando que o agravante busca ampliar a causa de pedir, o que não é permitido pelo princípio da adstrição. O relator também destaca que o Processo de Cassação de Prefeitos e Vereadores é regulado pelo Decreto-Lei n° 201/1967, que foi recepcionado pela Constituição Federal.
O julgamento ressaltou que o processo de cassação do mandato do prefeito pela Câmara segue um rito político e deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Foi mencionado que o processo de cassação está sujeito a um prazo decadencial de 90 dias e que não pode ser suspenso ou prorrogado. Diante disso, a intimação editalícia do prefeito foi considerada válida.
O relator concluiu que não há violação ao devido processo legal ou aos princípios do contraditório e da ampla defesa quanto à intimação de Peixoto para a sessão de julgamento pela Câmara de Vereadores.
O recurso de antecipação de tutela foi indeferido pelo relator, que comunicou a decisão ao Juízo da causa e intimou a parte agravada para apresentar resposta ao recurso.
A decisão foi proferida em 16 de agosto de 2023 pelo desembargador Paulo Lima, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM).
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