Braga escapa de direito de respostas no atacado

Polícia Congresso censura

Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 03/08/2017 às 08:14 | Atualizado em: 03/08/2017 às 11:59

Por Rosiene Carvalho, da Redação

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o recurso em que o candidato a governador Amazonino Mendes (PDT) pedia suspensão de inserções do candidato a governador Eduardo Braga (PMDB) e que o adversário perdesse tempo de TV para dar a ele direitos de resposta.

O recurso de Amazonino Mendes representava risco a Braga que podia perder tempo na reta final da campanha e ainda ver o adversário acusá-lo de ataque irregular.

Esta semana, Braga já havia cedido dois minutos da propaganda para Amazonino se defender e dizer que o adversário havia quebrado a regra da propaganda.

Na reta final da campanha em 2016, a candidatura de Marcelo Ramos (PR) – hoje vice de Braga – perdeu vários processos semelhantes e teve que ver o candidato Arthur Neto acusá-lo de mentiroso até depois da período da campanha na TV encerrar. Os direitos de respostas do tucano tiveram efeito devastador na campanha de Marcelo na reta final da disputa.

Debate político

Amazonino questionava inserções em que a campanha de Braga relacionava uma série de manchetes negativas na época em que o candidato do PDT era prefeito de Manaus. A inserção de Braga tem Marcelo Ramos como narrador e ao final trazia a seguinte conclusão: ‘quem não fez em 48 meses não vai fazer em 12 meses’.

A defesa de Amazonino, feita pelo advogado Yuri Dantas Barroso, sustentou que as inserções de Braga relacionavam notícias fora de contexto com intuito de caluniar e denegrir a imagem do candidato.

O MPE deu parecer de que as inserções representavam debate político regular na campanha. O mesmo entendimento teve a juíza relatora Ana Paula Serazawa, que foi acompanhada por todos os membros do tribunal.

De acordo com o advogado de Braga, Daniel Nogueira, a coligação de “União pelo Amazonas” representou no TRE-AM para que o candidato tivesse novamente acesso aos dois minutos que foram cedidos a Amazonino por decisão monocrática do juiz Paulo Feitoza, antes da decisão do TRE-AM.

http://amazonas.bncamazonia.com.br/poder/amazonino-e-braga-em-embate-por-direito-de-resposta/