CĂ¢mara aprova volta da propaganda partidĂ¡ria gratuita em rĂ¡dio e TV
O texto estabelece tambĂ©m sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prĂ¡tica de atos que incitem Ă violĂªncia e preconceito

Publicado em: 07/10/2021 Ă s 18:37 | Atualizado em: 07/10/2021 Ă s 18:44
A CĂ¢mara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (7) a retomada da propaganda partidĂ¡ria gratuita em rĂ¡dio e televisĂ£o, condicionada ao cumprimento da clĂ¡usula de desempenho. O Projeto de Lei (PL) 4.572/19, de autoria do Senado, foi aprovada por 270 votos a favor e 115 contra e segue agora para anĂ¡lise desta Casa Legislativa.
O texto estabelece que o partido que cumprir, a cada semestre, a clĂ¡usula de desempenho da Emenda Ă ConstituiĂ§Ă£o 97/17 contarĂ¡ com tempos totais de 5, 10 ou 20 minutos, sempre em inserções de 30 segundos, para entrada em redes nacionais e em igual quantidade nas emissoras estaduais.
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Pela clĂ¡usula de desempenho, somente terĂ£o direito ao dinheiro do Fundo PartidĂ¡rio e ao acesso gratuito ao rĂ¡dio e Ă televisĂ£o os partidos que obtiverem um mĂnimo de votos distribuĂdos por um terço dos estados ou um nĂºmero mĂnimo de deputados federais, tambĂ©m distribuĂdos por um terço dos estados.
De acordo com a proposta, o partido que tiver eleito atĂ© nove deputados federais nas eleições anteriores poderĂ¡ usar 5 minutos por semestre; os que elegeram de 10 a 20 terĂ£o direito a 10 minutos; e as legendas com mais de 20 eleitos, 20 minutos.
O projeto diz ainda que, em cada rede, poderĂ¡ haver apenas dez inserções de 30 segundos por dia. Os partidos deverĂ£o destinar ainda um mĂnimo de 30% das inserções anuais a que tĂªm direito para promover e difundir a participaĂ§Ă£o polĂtica feminina.
A previsĂ£o Ă© que as inserções ocorram entre as 19h30 e as 22h30 ,a pedido dos partidos e com autorizaĂ§Ă£o dos tribunais eleitorais. A emissora que nĂ£o exibir as inserções perderĂ¡ o direito Ă compensaĂ§Ă£o fiscal e ficarĂ¡ obrigada a restituir o tempo ao partido nos termos definidos em decisĂ£o judicial.
O texto na CĂ¢mara estabelece tambĂ©m sanções aos partidos que usarem o tempo da propaganda para a prĂ¡tica de atos que incitem Ă violĂªncia ou que resultem em qualquer tipo de preconceito racial, de gĂªnero ou de local de origem, e para divulgar matĂ©rias que possam ser comprovadas como falsas (fake news).
CaberĂ¡ ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aos tribunais eleitorais regionais julgar os casos e aplicar as sanções. A puniĂ§Ă£o serĂ¡ aplicada no semestre seguinte e serĂ¡ de cassaĂ§Ă£o do tempo equivalente a dois a cinco vezes o da inserĂ§Ă£o ilĂcita.
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Foto: Pablo Valadares/CĂ¢mara dos Deputados