O advogado-geral da União, Jorge Messias, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) como presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas para o biênio 2025-2027.
A manifestação de Messias aconteceu no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Novo, que contesta a legalidade da reeleição antecipada de Cidade.
A principal alegação de Messias é que a recondução de Cidade ao cargo desrespeita o entendimento consolidado pelo STF sobre o limite de reeleições consecutivas para as mesas diretoras dos poderes legislativos.
Messias argumenta que a continuidade do mesmo grupo no comando da Assembleia atenta contra os princípios democráticos, republicanos e de pluralismo político, uma vez que impede a renovação necessária após cada biênio.
Cidade já havia sido reeleito para o biênio 2023-2025 e, dois meses depois, teve sua recondução aprovada para o biênio seguinte.
O partido Novo, que entrou com a ADI, também defende a realização de uma nova eleição, afirmando que as mudanças feitas no regimento interno da Assembleia para permitir a reeleição foram uma forma de burlar o entendimento do STF sobre o tema.
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O relator da ação, ministro Cristiano Zanin, pediu informações ao governador Wilson Lima e à Assembleia Legislativa, que solicitaram o arquivamento da ação.
Além dessa ação, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também protocolou uma ação no STF para obrigar a realização de uma nova eleição, conforme previsto no regimento interno da Assembleia. Se o STF acatar o pedido, uma nova eleição para a Mesa Diretora será realizada, e a recondução de Cidade poderá ser anulada.
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