Cidade relembra lei de sua autoria que combate racismo nas escolas

Presidente da ALE-AM lamentou que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico

Mariane Veiga

Publicado em: 20/11/2022 às 10:16 | Atualizado em: 21/11/2022 às 20:37

Neste 20 de novembro, data em que marca o Dia Nacional da Consciência Negra, o presidente da Assembleia Legislativa (ALE-AM), deputado Roberto Cidade (União Brasi), relembra a Lei nº 5.620/2021, de sua autoria, que instituiu campanhas educativas permanentes de combate ao racismo nas escolas, eventos esportivos e culturais por meio do selo “Amazonas pela Promoção da Igualdade Racial”.

“Lamento que ainda hoje seja preciso criar leis para que as pessoas façam o básico, que é respeitar umas às outras, mas, se ainda é necessário, que possamos fazer a nossa parte e criar meios de educação e conscientização. Essa lei tem esse objetivo, o de permitir que por meio de campanhas educativas em escolas, eventos esportivos, culturais e demais espaços, sejam divulgados informações, esclarecimentos e números de denúncias para que as pessoas tenham consciência de que o comportamento racista e discriminatório é algo que não coube nunca e agora muito menos. Todo esclarecimento que vier neste sentido é bem-vindo e merece nossa atenção”, afirmou.

De acordo com a Lei 5.620, as campanhas nas escolas devem ser permanentes e podem ser realizadas também em eventos esportivos e culturais do estado, com a divulgação de vídeos ou reprodução de áudios com conteúdo para o combate ao racismo, folhetos informativos e anúncios no sistema de som, durante os intervalos dos eventos esportivos e culturais, assim como nas escolas, quando dispuser desses mecanismos.

Cidade também é autor do Projeto de Lei (PL) nº 467/2021, que determina que as empresas concessionárias do serviço de transporte público de passageiros em todo o Amazonas, promovam a capacitação e reciclagem de condutores, cobradores e fiscais, para gerenciar situações de discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos e/ou crimes sexuais praticados contra vítimas vulneráveis.

“Os profissionais do serviço de transporte público lidam com situações diversas dentro dos veículos, dentre elas a discriminação e o racismo. Por isso é importante as empresas prepará-los para gerenciar essas ocorrências, além de orientá-los para a adoção dos procedimentos de segurança e de atendimento às vítimas, como comunicação imediata à Polícia Militar, por exemplo. Todos os espaços e pessoas precisam estar preparados para inibir discriminação e racismo”, reforçou.

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Foto: Divulgação/Assessoria