A venda da hidroxicloroquina e da azitromicina foi restringida no Amazonas por força de decisão judicial.
Os dois medicamentos estão sendo testados, combinados, no tratamento do novo coronavírus. França, China, Estados Unidos, Itália e o Brasil estudam a eficácia das substâncias.
Mas a notícia gerou uma verdadeira corrida para comprar os fármacos, inclusive no Brasil.
A decisão judicial foi provocada pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM). O órgão tenta evitar busca desenfreada pelos medicamentos em farmácias e drogarias do Estado.
Isso porque as autoridades temem que a procura possa zerar o estoque. Isso poderia deixar desabastecidos pacientes que dependem dos dois remédios.
A decisão foi concedida na noite deste sábado, dia 21, pela juíza plantonista Kathleen dos Santos Gomes, com tutela de urgência.
A ação é assinada pelo defensor público Arlindo Gonçalves, da 1ª Defensoria Pública Especializada na Promoção e Defesa dos Direitos Relacionados à Saúde.
Fundamentos
O defensor argumenta que os medicamentos são vendidos atualmente em farmácias, ao público em geral, com apenas a exigência de receita médica simples. Esse fato, para ele, pode acarretar o uso indiscriminado por parte da população, sem critérios médicos adequados.
Ao mesmo tempo, destaca ele, pode causar um desabastecimento geral e a possibilidade de falta desses medicamentos para os casos em que realmente deveriam ser utilizados.
“Estamos vivendo um cenário de pandemia mundial de uma doença viral ainda sem vacinas ou tratamento. Essa doença vem se alastrando diariamente e ocasionando catástrofes humanitárias em alguns países”, disse, acrescentando:
Racionalidade
“Em face disso, todas as opções de combate à pandemia no Amazonas precisam estar disponíveis. É neste sentido, que se requer que os medicamentos hidroxicloroquina e azitromicina sejam vendidos com a máxima racionalidade e eficiência na rede privada de farmácias, mediante retenção de receita médica”, explicou o defensor”.
Arlindo Gonçalves ressalta que os medicamentos são de fácil acesso à população, e que, caso utilizados em “desespero”, sem maior controle, podem causar malefícios.
“Mesmo com a possibilidade de eficácia, esses medicamentos ainda são objetos de estudos. Essa medida protege o cidadão e garante que as medicações sejam comercializadas para pessoas físicas apenas mediante retenção de receita. De forma a melhor atender ao interesse público”, disse.
Ele prevê que no futuro, sem controle, o estoque poderá ser zerado, em razão da venda indiscriminada. E que, sem retenção de receita, certamente o preço para novas aquisições aumentará e a disponibilidade dos fármacos diminuirá, ficando inacessível aos pacientes que realmente precisam.
Providências
A decisão liminar provoca a Secretaria Estadual de Saúde (Susam) e a Secretaria de Comunicação Social (Secom). Isso porque as pastas deverão promover ampla divulgação em jornais de grande circulação e portais institucionais disponíveis na internet, para que todas as farmácias, drogarias, farmacêuticos e médicos do Estado tenham conhecimento e cautela na prescrição e utilização dessas medicações.
Alvará de funcionamento
Para a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) fica estabelecido a apresentação, no prazo de 24 horas, da relação das farmácias que possuam alvará de funcionamento da Vigilância Sanitária, a fim de que sejam materializados os pedidos.
Também serão notificados o Conselho Regional de Medicina do Amazonas e o Conselho Regional de Farmácia para conhecimento e cautela na prescrição das medicações.
Parecer oficial
Conforme nota da Anvisa, os dois medicamentos testados para a Covid-19 são usados para o tratamento de artrite, lúpus eritematoso, doenças fotossensíveis e malária.
Contudo, não existem estudos conclusivos que comprovem o uso desses medicamentos para o tratamento da Covid-19.
“Portanto, não há recomendação da Anvisa, no momento, para a sua utilização em pacientes infectados. Nem mesmo como forma de prevenção à contaminação pelo novo coronavírus. A automedicação pode representar um grave risco à sua saúde”, diz um trecho da nota.
Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil