Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) tomaram uma decisão unânime ao anular uma sentença de primeira instância em uma ação de improbidade administrativa que envolvia o presidente da Confederação Nacional do Comércio (CNC), José Roberto Tadros.
A decisão original, que condenava Tadros ao pagamento de uma multa de R$ 7 milhões e à perda de suas funções públicas, foi anulada devido a um “flagrante erro praticado pelo Juízo de origem por inobservância às alterações legislativas impostas pela Lei nº 14.230 de 25 de outubro de 2021”, conforme o voto do presidente do colegiado e relator dos recursos, desembargador Airton Luís Corrêa Gentil.
A ação em questão foi iniciada em junho de 2020 pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) devido a um contrato de locação firmado pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) de um imóvel, mediante dispensa de licitação, enquanto José Roberto Tadros ocupava o cargo de presidente do Sistema Comércio no Amazonas e Simone de Souza Guimarães era diretora.
No entanto, pareceres das unidades técnicas regional e nacional da Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), que receberam manifestação favorável pelo Ministério Público do TCU, concluíram que não houve prejuízos ao Sesc no Amazonas devido a esse contrato.
Apesar desses pareceres favoráveis, o juiz de primeira instância, Leoney Figliuolo Harraquian, não levou em consideração essas análises na sua decisão, o que resultou na anulação posterior da sentença.
A defesa de Tadros e da diretora-geral executiva da CNC, Simone de Souza Guimarães, apresentou recurso ao TJAM com pedido de efeito suspensivo à primeira decisão, alegando que o processo foi julgado antecipadamente, sem a apresentação de uma defesa prévia.
O desembargador Airton Luís Corrêa Gentil acatou o pedido e determinou a produção de prova testemunhal.
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No entanto, o juiz Harraquian considerou esse raciocínio do desembargador como “estranho e genérico”, o que gerou uma discordância entre os envolvidos.
Airton Luís Corrêa Gentil defendeu nos autos que a decisão de primeiro grau ignorou as alterações promovidas na Lei nº 14.230/2021, que trata das sanções em casos de improbidade administrativa.
Por isso, o acórdão da Terceira Câmara Cível do TJAM anulou a sentença e determinou a remessa dos autos à origem “para correção dos equívocos processuais com prolação de nova decisão”.
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Foto: Facebook/Fecomércio Amazonas