Comissão do Senado aprova isenção de IPI para motocicletas
Os beneficiados são motociclistas profissionais, mototaxistas, cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência
Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 17/09/2021 às 14:23 | Atualizado em: 17/09/2021 às 14:23
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, aprovou o Projeto de Lei nº 3.986/2019 que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional com até 250 cilindradas
Neste caso, serão beneficiados os motociclistas profissionais, mototaxistas, cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência.
Além disso, o projeto assegura a manutenção do crédito incidente sobre o IPI relativo ao imposto pago sobre o desembaraço aduaneiro de motocicletas ou motonetas procedentes de países integrantes do Mercado Comum do Sul (Mercosul).
O PL das motos é de autoria do senador Irajá (PSD-TO) e relatoria do senador Eduardo Gomes (MDB-TO).
A justificativa da proposta, de acordo com o senador Irajá, está na necessidade de se estimular a atividades dos mototaxistas, por meio da redução dos encargos financeiros incidentes sobre a aquisição de seu instrumento de trabalho.
Segundo o senador tocantinense, a atividade de mototaxista é responsável pelo sustento de milhares de famílias brasileiras, que dependem deste trabalhador que se ativa no transporte de passageiros.
“Baratear o custo de aquisição de motocicletas e motonetas constitui estímulo para que cada vez mais trabalhadores possam buscar, no transporte de passageiros, a sua fonte de sustento, ainda mais em um momento de crise econômica, como a atualmente vivida no Brasil, em que se torna cada vez mais difícil a obtenção de emprego com carteira assinada e com todas as garantias previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, argumentou o senador Irajá.
Critérios de aquisição
O parecer do relator do PL nº 3.986/2019, senador Eduardo Gomes, faz ajustes ao texto original apresentado pelo conterrâneo, senador Irajá.
Dessa forma, ele em exige do motociclista e do motorista que queiram se beneficiar da isenção do IPI, a comprovação de que, no momento da aquisição da motocicleta, motoneta ou carro, não tenha anotado em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mais do que oito pontos, o que corresponde ao cometimento de, no máximo, duas infrações de natureza média.
Além disso, deve-se exigir deste motorista a comprovação de que adquiriu todos os equipamentos de segurança necessários ao transporte de passageiros.
Tais exigências, no entanto, devem ser feitas apenas em relação ao motociclista ou motorista profissional, e não às pessoas com deficiência, pois, em última instância, elas colaboram para preservar a vida daqueles que utilizam do serviço prestado por estes trabalhadores
Comissão de Assuntos Econômicos
Eduardo Gomes informou que a tarefa da CAS se limitou à análise dos seus impactos sobre a vida dos trabalhadores abrangidos pelo projeto de lei.
Caberá à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) opinar sobre os aspectos econômico e tributário da matéria, especialmente no que diz respeito ao impacto da renúncia de receitas nela prevista aos cofres públicos, assim como da eventual compensação financeira da mencionada dispensa de arrecadação.
Na Comissão de Assuntos Econômicos, presidida pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), o PL 3.986/2019 tramitará em caráter terminativo.
Isso significa que se a proposta for aprovada na CAE e não houver nenhum recurso ao plenário, por parte de um senador membro da comissão, a proposta seguirá direto à Câmara dos Deputados.
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A isenção do IPI para motos, assim como o crédito incidente sobre o imposto, são as mesmas vantagens já concedidas à indústria de duas rodas da Zona Franca de Manaus.
Havia o entendimento de que a aprovação do PL 3.986/19 tivesse impacto na produção de motocicletas do polo industrial de Manaus, por conta dos mesmos benefícios que serão dados às indústrias fora do Amazonas.
Mas a Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo) afirma que não.
Em nota, esclarece que que a aprovação do Projeto de Lei 3.986/2019, que concede isenção de IPI na compra de motocicletas por mototaxistas, cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) não vai alterar as condições tributárias de suas associadas.
“As motocicletas produzidas nacionalmente já são isentas do IPI, devido aos benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus. Sendo aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a medida favorecerá apenas alguns importadores e, mesmo assim, beneficiará um baixo volume de veículos pois está limitada aos modelos de até 250 cilindradas”, diz a nota de esclarecimento da Abraciclo.
Foto: Arquivo/ Agência Brasil