Condenados por abuso de poder serão proibidos de receber homenagens

Projeto de Lei aprovado por unanimidade na ALE-AM é de autoria da Deputada Joana Darc

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 15/12/2021 às 19:36 | Atualizado em: 15/12/2021 às 19:36

Condenados pela Justiça Eleitoral pelo crime de abuso de poder econômico ou político, entre outros crimes, serão proibidos de receber homenagens.

Trata-se do Projeto de Lei nº. 303/2020 que veda aos órgãos públicos estaduais de prestar qualquer tipo de homenagem a essas pessoas.

Os parlamentares aprovaram o projeto durante sessão plenária na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) nesta quarta-feira (15).

A autoria é da deputada Joana Darc (PL), que justifica o anseio da sociedade na preservação da ordem moral e democrática do Estado do Amazonas.

“É fundamental que o Poder Público seja mais criterioso no momento da escolha das pessoas a serem homenageadas publicamente, por meio de honrarias, títulos ou ainda com a denominação de escolas, estradas, viadutos, etc”, defendeu.

E a deputada acrescenta:

Pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade administrativa ou corrupção, crimes eleitorais, racismo, violação dos direitos humanos ou maus-tratos a animais não merecem ser homenageadas, isso é até uma afronta à sociedade”

A parlamentar destaca ainda que, por se tratar de outorga de título honorífico, apenas personalidades nacionais ou estrangeiras que se destaquem nas atividades acadêmicas, profissional, cultural ou política ou que tenham contribuído, direta ou indiretamente, para o prestígio e engrandecimento do Estado.

O que diz o Projeto de Lei

De acordo com o Projeto de Lei, também ficam vetadas, pessoas que forem condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral.

Por exemplo, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha.

Ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da decisão.

Outros projetos aprovados

Outro Projeto de Lei aprovado pela Aleam foi o de n.° 523/2019, que institui as Diretrizes Estaduais para as Ações informativas e Paliativas sobre Fibromialgia.

De acordo com a autora, trata-se de uma doença sem cura e que por falta de conhecimento da sociedade, há bastante discriminação e até bulling.

“O objetivo é fazer com que as pessoas conheçam a doença, através de campanhas de divulgação sobre as características e sintomas, veiculadas em formatos acessíveis e com linguagem de fácil entendimento, e assim, acabar com o preconceito e discriminação”, justificou.

Foram aprovados ainda os seguinte projetos:

  • PL de nº. 139/2019 – lnstitui o “Dia Estadual de Combate às Violências Sexuais contra Crianças e Adolescentes”.
  • PL de n.º 702/2019 que Dispõe sobre o Cadastro Estadual de informações para Proteção da Infância e da Juventude.
  • Projeto de Resolução Legislativa (PRL) n. 19/2020, a qual Assegura o acompanhamento e a tradução simultânea das sessões plenárias virtuais, realizadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por intérprete do sistema em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

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Foto: Matheus Ponce