Desembargador recua e autoriza asfaltamento de trecho da BR-319

No dia 1ยบ deste mรชs, o desembargador Rafael Paulo Soares Pinto suspendeu a obra por considerar que o processo licitatรณrio foi feito sem licenรงa ambiental

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 07/04/2021 ร s 15:15 | Atualizado em: 07/04/2021 ร s 15:44

Iram Alfaia, do BNC Amazonas em Brasรญlia

O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ยช Regiรฃo (TRF-1), reconsiderou sua decisรฃo de suspender as obras de asfaltamento de 52 quilรดmetros da BR-319 no chamado lote C. O trecho estรก localizado entre os kms 198 e 250.ย 

No dia 1ยบ deste mรชs, o magistrado suspendeu a obra por considerar que o processo licitatรณrio foi feito sem licenรงa ambiental.ย 

Na nova decisรฃo, Rafael Soares diz que devolveu a dignidade ao povo, pois hรก o direito constitucional preservado de โ€œir e virโ€. Alรฉm disso, ele frisou que os amazonenses padecem com o isolamento. 

O Ministรฉrio da Infraestrutura, que recorreu da decisรฃo, disse, na ocasiรฃo, que o desembargador tomou uma decisรฃo com base numa informaรงรฃo errada, isto รฉ, de que as obras jรก haviam sido iniciadas.

โ€œNotรญcia maravilhosa para o Amazonas. Justiรงa Federal reconhece necessidade do resgate da dignidade de nosso povo e reconsidera embargo das obras do trecho C da BR 319โ€, comemorou o senador Plรญnio Valรฉrio (PSDB). 

Apรณs a decisรฃo, segundo ele, a bancada do Amazonas tem a garantia de que o Ministรฉrio Pรบblico nรฃo mais impedirรก a continuidade das obras da 319. 

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) prevรช que as obras de asfaltamento do trecho comecem no segundo semestre deste ano, conforme contrato assinado com a empreiteira.

Decisรฃo

No recurso, oย Dnitย rebateu a alegaรงรฃo do Ministรฉrio Pรบblico Federal (MPF) segundo a qual as obras no trecho seriam de ampliaรงรฃo da rodovia.

Para o magistrado, oย Dnitย esclareceu que o trecho โ€œnรฃo se encontra uniformemente pavimentadoโ€ e, por isso, reforรงa a necessidade de concluir ou finalizar sua pavimentaรงรฃo.ย 

โ€œPortanto, verifica-se que a pavimentaรงรฃo do segmento C ainda nรฃo foi concluรญda e, nesse contexto, o que se busca com a realizaรงรฃo do RDC de nยบ 216/2020 รฉ justamente a conclusรฃo de obra inacabadaโ€, diz a decisรฃo.ย 

Rafael Soares explicou ainda que, no intuito de propiciar a finalizaรงรฃo das obras nรฃo concluรญdas, foi desenvolvido anteprojeto visando atualizar as necessidades tรฉcnicas em virtude das obras inacabadas. 

โ€œBem como incluir elementos que inicialmente nรฃo estavam previstos no projeto, tais como as passagens de fauna (aรฉreas e subterrรขneas), de acordo com as definiรงรตes do prรณprio Ibama. Esses elementos permitirรฃo maior seguranรงa para a passagem de animais silvestresโ€, justificou. 

O desembargador concluiu que na avaliaรงรฃo dos projetos, permanecem inalteradas as caracterรญsticas como traรงado e nรบmero de faixas de trรกfego; que as diferenรงas de projeto sรฃo, em parte, devidas aos compromissos de mitigaรงรฃo de impactos ambientais firmados peloย Dnit.ย 

Foto:ย divulgaรงรฃo/Idesam