Iram Alfaia , do BNC Amazonas em Brasília
O desembargador Rafael Paulo Soares Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), reconsiderou sua decisão de suspender as obras de asfaltamento de 52 quilômetros da BR-319 no chamado lote C. O trecho está localizado entre os kms 198 e 250.
No dia 1º deste mês, o magistrado suspendeu a obra por considerar que o processo licitatório foi feito sem licença ambiental.
Na nova decisão, Rafael Soares diz que devolveu a dignidade ao povo, pois há o direito constitucional preservado de “ir e vir”. Além disso, ele frisou que os amazonenses padecem com o isolamento.
O Ministério da Infraestrutura, que recorreu da decisão, disse, na ocasião, que o desembargador tomou uma decisão com base numa informação errada, isto é, de que as obras já haviam sido iniciadas.
“Notícia maravilhosa para o Amazonas. Justiça Federal reconhece necessidade do resgate da dignidade de nosso povo e reconsidera embargo das obras do trecho C da BR 319”, comemorou o senador Plínio Valério (PSDB).
Após a decisão, segundo ele, a bancada do Amazonas tem a garantia de que o Ministério Público não mais impedirá a continuidade das obras da 319.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) prevê que as obras de asfaltamento do trecho comecem no segundo semestre deste ano, conforme contrato assinado com a empreiteira.
Decisão
No recurso, o Dnit rebateu a alegação do Ministério Público Federal (MPF) segundo a qual as obras no trecho seriam de ampliação da rodovia.
Para o magistrado, o Dnit esclareceu que o trecho “não se encontra uniformemente pavimentado” e, por isso, reforça a necessidade de concluir ou finalizar sua pavimentação.
“Portanto, verifica-se que a pavimentação do segmento C ainda não foi concluída e, nesse contexto, o que se busca com a realização do RDC de nº 216/2020 é justamente a conclusão de obra inacabada”, diz a decisão.
Rafael Soares explicou ainda que, no intuito de propiciar a finalização das obras não concluídas, foi desenvolvido anteprojeto visando atualizar as necessidades técnicas em virtude das obras inacabadas.
“Bem como incluir elementos que inicialmente não estavam previstos no projeto, tais como as passagens de fauna (aéreas e subterrâneas), de acordo com as definições do próprio Ibama. Esses elementos permitirão maior segurança para a passagem de animais silvestres”, justificou.
O desembargador concluiu que na avaliação dos projetos, permanecem inalteradas as características como traçado e número de faixas de tráfego; que as diferenças de projeto são, em parte, devidas aos compromissos de mitigação de impactos ambientais firmados pelo Dnit.
Foto: divulgação/Idesam