A maioria dos 11 parlamentares do estado do Amazonas, no Congresso Nacional, destinou emendas ao orçamento da União 2024 às universidades e instituições federais de ensino superior.
No total, foram R$ 17.401.259 indicados por seis parlamentares – três deputados federais e três senadores do Amazonas.
O maior volume de recursos veio de 14 emendas do deputado federal Amom Mandel (Cidadania): R$ 10,7 milhões, ou 61,49% do total.
Desse montante, há verba para restruturação e modernização das instituições federais e não federais de ensino superior. Assim como para apoiar projetos e eventos de educação, divulgação e popularização da ciência e educação científica.
Do mesmo modo, o deputado Adail Filho (Republicanos) destinou R$ 200 mil para reestruturar e modernizar as Instituições da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica no município de Coari.
Já o senador Eduardo Braga (MDB) também destinou R$ 2,5 milhões para reestruturação e modernização das Instituições federais.
Assim como o deputado Átila Lins (PSD) e os senadores Omar Aziz (PSD) e Plínio Valério (PSDB).
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Decisão do STF
Por conta disso, a destinação dessas emendas às instituições de ensino superior deverá passar pela checagem do Ministério da Educação (MEC) Controladoria-Geral da União (CGU) e Advocacia-Geral da União (AGU).
Desse modo, os três órgãos de controle do governo federal vão pedir a prestação de contas dos recursos repassados, em 2024, das universidades e instituições de apoio como forma de dar maior transparência da verba.
Toda essa verificação é uma determinação do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta segunda-feira (13), ele deu prazo de 30 dias ao governo federal e os estados para que publiquem normas e orientações sobre prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio.
Veja a decisão do STF
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Suspensão de repasse
A determinação foi dada em resposta a petições apresentadas por fundações de apoio após o ministro ter suspendido o repasse de recursos a 13 organizações não governamentais (ongs) e entidades do terceiro setor que não adotam mecanismos adequados de transparência ou não divulgam informações sobre a aplicação de verbas decorrentes de emendas parlamentares.
Essa suspensão, determinada pelo ministro em 3 de janeiro deste ano, levou em consideração relatório da CGU, que apresentou os resultados de uma auditoria sobre entidades sem fins lucrativos que receberam os maiores valores de emendas parlamentares entre fevereiro e dezembro de 2024.
Na nova decisão, Dino apontou que muitas dessas entidades são fundações de apoio a universidades que, ao contratarem ongs sem critérios claros, têm sido usadas para repassar valores de emendas parlamentares. Assim, é imperativo adotar métodos de controle dos repasses.
Prazo de 30 dias
O prazo de 30 dias é direcionado ao MEC, à CGU e à AGU, que devem adotar providências no âmbito de suas competências administrativas.
Por simetria, os estados e o Distrito Federal também deverão orientar a prestação de contas das emendas parlamentares federais pelas instituições de ensino estaduais e suas fundações de apoio.
*Com informações do STF.
Foto: Gustavo Moreno/STF