Ex-prefeito de Coari é condenado a devolver R$ 13 milhões

Publicado em: 04/04/2017 Ă s 16:46 | Atualizado em: 04/04/2017 Ă s 16:52
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) julgou, nesta terça-feira, dia 4, irregular a prestaĂ§Ă£o de contas, referente ao exercĂcio de 2011, do ex-prefeito do municĂpio de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, por conta de impropriedades como a nĂ£o comprovaĂ§Ă£o do uso de mais de R$ 1 milhĂ£o com consumo de combustĂvel para a manutenĂ§Ă£o e desenvolvimento do ensino; pelo pagamento de juros no recolhimento de obrigações previdenciĂ¡rias; e pagamento sem comprovaĂ§Ă£o de notas fiscais. Entre multas e glosa sugeridas pelo relator do processo, auditor AlĂpio Reis Firmo Filho, e acatadas por unanimidade, o gestor terĂ¡ de devolver aos cofres pĂºblicos mais de R$ 13 milhões.
A prestaĂ§Ă£o referente ao exercĂcio de 2015 do ex-presidente da CĂ¢mara Municipal de Tonantins, Ronaldo Garcia Nascimento tambĂ©m foi julgada irregular durante a sessĂ£o e foi aplicado entre multas e glosa R$ 790 mil ao ex-presidente. Algumas das irregularidades detectadas foram: a falta de controle de entrada, saĂda e saldo de estoque no almoxarifado, ausĂªncia de requisições e assinaturas pelo responsĂ¡vel, cujas quantidades adquiridas e consumidas nĂ£o possuem justificativas; e ausĂªncia de comprovaĂ§Ă£o e/ou respaldo documental, em teste de eventos subsequentes, que fundamentassem o saldo registrado em caixa no valor de R$ 500 mil. O prazo para a devoluĂ§Ă£o Ă© de 30 dias.
Ainda foi julgada irregular a prestaĂ§Ă£o de contas da ex-diretora e do ordenador de despesas do Fundo de PrevidĂªncia Social do MunicĂpio de Manacapuru (FUNPREVIM) de Manacapuru Diozeth do Livramento Siqueira e Ă‚ngelus Cruz Figueira, exercĂcio 2011. As irregularidades encontradas foram a nĂ£o realizaĂ§Ă£o de licitaĂ§Ă£o para a contrataĂ§Ă£o do advogado Bruno AndrĂ© da Silva Oliveira, considerando que o mesmo prestou serviço sem nenhum ato que o amparasse; e a complementaĂ§Ă£o de salĂ¡rio que a ex-diretora recebeu conforme NE 2012 da Prefeitura de Manacapuru sem fundamentaĂ§Ă£o para o recebimento. O valor a ser devolvido, solidariamente, pela ex-diretora Diozeth do Livramento Siqueira, e pelo ordenador de despesas Ă‚ngelus Cruz Figueira, Ă© de R$ 46 mil.
Irregulares
O pleno ainda decidiu pela irregularidade das contas do ex-prefeito de ManicorĂ© Emerson Pedraça de França, exercĂcio de 2005, com aplicaĂ§Ă£o de multas e glosa de R$ 115 mil, por conta da fragmentaĂ§Ă£o de despesa com processos licitatĂ³rios realizados na modalidade Carta Convite, quando deveriam ter sido realizados na modalidade tomada de preços, e o atraso no envio dos relatĂ³rios semestrais de GestĂ£o Fiscal; e do ex-presidente da CĂ¢mara Municipal de SĂ£o Paulo de Olivença, exercĂcio de 2014, Christian Miller de Moraes, com aplicaĂ§Ă£o de multa de R$ 8 mil, pela violaĂ§Ă£o dos princĂpios da publicidade, transparĂªncia, e o dever de prestar contas, ao nĂ£o encaminhar as informações relativas aos contratos firmados e aos procedimentos licitatĂ³rios realizados no exercĂcio da sua gestĂ£o.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicaĂ§Ă£o de multas as prestações de contas da PolĂcia Militar do estado do Amazonas – PMAM, exercĂcio de 2010, sob a responsabilidade do Coronel Almir David Barbosa, na condiĂ§Ă£o de Comandante-Geral, e do Coronel Herbert Campos de AraĂºjo, Ordenador de Despesas; da Universidade Estadual do Amazonas – UEA, exercĂcio 2013, sob a responsabilidade de JosĂ© Aldemir de Oliveira, Reitor no perĂodo de 01/01/2013 a 24/03/2013, e Cleinaldo de Almeida Costa, Reitor de 25/03/2013 a 31/12/2013; e da Junta Comercial do Estado do Amazonas, exercĂcio de 2014, de responsabilidade de Luiza Eneida de Menezes Erse.
*Com informações da assessoria
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Foto: Ana ClĂ¡udia Jatahy/ TCE-AM