Consumidores que desejam assistir ao Festival Folclórico de Parintins 2025 poderão ter novas opções de compra. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM), entrou neste dia 11 de dezembro com uma ação pública na Justiça pedindo a suspensão da comercialização de ingressos até que sejam asseguradas condições mais justas e equilibradas.
A iniciativa, disse o órgão, é garantir a venda de ingressos avulsos para cada noite do evento, concomitante à comercialização dos pacotes completos para quem desejar, ampliando as opções de compra e promovendo o equilíbrio entre os consumidores.
A ação, ajuizada pelas promotorias (3ª de Justiça de Parintins e da 81ª de Proteção e Defesa do Consumidor), pede ainda que, no mínimo, 50% dos ingressos sejam destinados à venda avulsa, contemplando setores estratégicos do bumbódromo, como arquibancadas e cadeiras especiais.
Como alternativa, caso a Justiça não aceite os 50%, o MPAM sugere a adoção de um percentual superior aos 10% prometidos pela empresa Amazon Best para 2025.
Além disso, a ação reivindica o respeito ao benefício da meia-entrada para grupos prioritários, incluindo idosos, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição federal.
Conforme o MP-AM, os responsáveis pela venda de ingressos também devem ser condenados por danos morais coletivos, considerando práticas abusivas na comercialização dos ingressos.
O valor de R$ 1,5 milhão pleiteado será destinado aos fundos estadual e municipal de defesa do consumidor.
Para assegurar a eficácia das medidas, a ação inclui pedido liminar de tutela de urgência, determinando a suspensão da venda e divulgação dos ingressos até que as irregularidades sejam corrigidas.
O promotor de Justiça de Parintins, Caio Lúcio Barros, disse que a ação quer corrigir as práticas abusivas.
“Foi verificado que a empresa responsável pela venda dos ingressos não estava cumprindo com a oferta de ingressos meia-entrada para idosos, pessoas de programas sociais e pessoas com deficiência, além de continuar a prática de venda casada, na qual os consumidores eram obrigados a comprar pacotes para os três dias do festival, em vez de ingressos individuais para cada noite’’.
Segundo a promotora Sheyla dos Santos, a ação é para coibir práticas que desrespeitam o direito do consumidor.
“A comercialização exclusiva de ingressos sob a forma de pacotes fechados caracteriza, sim, venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor. Estamos buscando garantir que, ao menos, 10% dos ingressos sejam vendidos de forma avulsa, permitindo maior acessibilidade e isonomia aos consumidores”.
Além dos promotores, assinam o pedido à Justiça representantes do Procon.
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Contextualização dos fatos
A ação foi embasada no inquérito civil 06.2024.00000062-4, do MP, após o recebimento de uma denúncia anônima que apontava irregularidades na venda de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2024.
A denúncia destacou práticas abusivas na comercialização, realizadas pela empresa responsável exclusiva pela confecção e venda dos ingressos.
A análise do contrato firmado entre as associações folclóricas boi-bumbá Caprichoso e Garantido e a empresa revelou que, embora o instrumento previsse a possibilidade de venda de ingressos avulsos — modalidade que permitiria aos consumidores adquirirem bilhetes para noites específicas do evento —, essa prática não foi implementada.
Em edições anteriores, a venda foi restrita a combos ou passaportes para as três noites do festival, configurando, segundo o MP-AM, um caso de venda casada e desrespeito ao direito de escolha do consumidor.
Além disso, a distribuição de ingressos foi considerada desigual, com 30% das vagas reservadas para patrocinadores, sócios e artistas, enquanto 69,28% foram destinados ao público geral.
Dessa forma, o MP destacou que a ausência de ingressos avulsos prejudica principalmente os consumidores mais vulneráveis, que não têm condições financeiras de adquirir os pacotes completos.
Essa prática foi classificada como abusiva, lesando o princípio da isonomia e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Foto: Yuri Pinheiro/divulgação