Governador sanciona lei e fala em aposentadoria digna a 1.987 servidores

O titular da Sead, Fabrício Barbosa, destacou que o Governo do Amazonas inicia 2022 valorizando o servidor público do estado

Diamantino Junior

Publicado em: 06/01/2022 às 19:00 | Atualizado em: 07/01/2022 às 14:20

O governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), sancionou nesta quinta-feira (6), a reestruturação da Lei 3.510 para permitir correção histórica na aposentadoria de servidores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 de idade.

A readequação da legislação é esperada especialmente por 1.987 servidores, de 24 órgãos abrangidos por essa lei.

A proposta é de autoria do Governo do Estado e foi  encaminhada à Assembleia Legislativa (ALE-AM) no fim do mês passado. Segundo o governador, a medida ajusta uma distorção de mais de 10 anos.

“Estamos garantindo justiça para esses servidores que já completaram tempo para se aposentar e muito já contribuíram com o estado do Amazonas. Nós fizemos o reajuste salarial e de gratificação, estamos possibilitando uma aposentadoria digna. Antes da reestruturação da lei, esses servidores, quando se aposentavam, tinham seus vencimentos reduzidos significativamente”, disse o governador.

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Antes da reestruturação da lei, esses servidores, quando iam para aposentadoria, deixavam de receber a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata), que representa quase 70% da remuneração deles, o que obriga a grande maioria, mesmo com tempo e idade de aposentadoria, a continuar na ativa.

Segundo dados da Secretaria de Administração e Gestão (Sead), os servidores regidos pela 3.510 têm entre 61 e 74 anos e já contribuíram por mais de 30 anos com o serviço público. Há servidores com até 41 anos de carreira.

Com a reestruturação da lei, esses funcionários serão contemplados com a Gratificação de Desempenho de Atividade (Gradat), que foi majorada entre 90 e 150%.

O titular da Sead, Fabrício Barbosa, destacou que o Governo do Amazonas inicia 2022 valorizando o servidor público do estado.

“Em 2014, houve uma revisão geral para todos os servidores estaduais, com a Lei 4.049, de 2014, reajustando em cerca de 6,3%. Mas, ainda assim, permaneceu-se com aposentadorias com valores baixos”.

Barbosa citou o exemplo de um servidor, com o cargo de serviços gerais, nível fundamental, que até antes da reestruturação se aposentava com R$ 1.330,28. Isto porque incorporava a Gradat (gratificação para efetivos), perdendo 62,63% da remuneração na aposentadoria.

Com a nova lei, o mesmo servidor passará a receber R$ 2.527,53 de aposentadoria, um ganho de 90%.

No cargo de assistente técnico, nível médio, a aposentadoria anterior ficava em torno de R$ 1.552,00. Com a reestruturação, passará a ser R$ 3.880,00,  um ganho de 150%.

Foto: Diego Peres/Secom