Governadores perdem parte do foro privilegiado na segunda instância

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Publicado em: 20/06/2018 às 19:55 | Atualizado em: 20/06/2018 às 19:55

Governadores obtiveram uma derrota significativa na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perderam parte dos privilégios que tinham quando eram processados.

A corte de segunda instância decidiu, nesta quarta-feira (20), restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que lhe são imputados ocorreram quando no exercício do cargo ou relacionados com o mandato.

Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

A questão começou a ser julgada em maio, quando a corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.

 

Caso de origem

O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF).

O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.

Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.

Fonte: Agência Brasil

 

Foto: Gustavo Lima/STJ