Governadores perdem parte do foro privilegiado na segunda instância

Publicado em: 20/06/2018 às 19:55 | Atualizado em: 20/06/2018 às 19:55
Governadores obtiveram uma derrota significativa na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e perderam parte dos privilégios que tinham quando eram processados.
A corte de segunda instância decidiu, nesta quarta-feira (20), restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição.
Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que lhe são imputados ocorreram quando no exercício do cargo ou relacionados com o mandato.
Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.
A medida foi tomada a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, no mês passado, restringiu o foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.
A questão começou a ser julgada em maio, quando a corte passou a analisar se o STJ poderia, por iniciativa própria, também adotar algum tipo de restrição ao foro privilegiado.
Caso de origem
O caso concreto que levou o tema a debate na Corte Especial diz respeito a um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal denunciado por estelionato pelo Ministério Público Federal (MPF).
O crime teria sido cometido quando ele era deputado distrital, cargo que não tem foro no STJ.
Composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, a Corte Especial é o colegiado a quem cabe julgar ações penais contra pessoas com foro no tribunal superior, onde tramitam atualmente 200 processos do tipo, sendo 93 inquéritos e 72 ações penais.
Fonte: Agência Brasil
Foto: Gustavo Lima/STJ