Governo confirma data de pagamento do Fundef no Amazonas

Wilson Lima disse que receberão professores e pedagogos da Seduc, que atuaram entre 1998.

Governo confirma data de pagamento do Fundef no Amazonas

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 24/08/2022 às 15:19 | Atualizado em: 24/08/2022 às 15:19

O governo do Amazonas confirmou ontem (23) a data de pagamento do Fundef no Amazonas, no dia 1.º de setembro.

Segundo o governador Wilson Lima vão receber o benefício 25.968 professores e pedagogos da Seduc, que atuaram entre 1998 e 2007.

De acordo com o site Segundo a Segundo, nesta semana, o governo amazonense recebeu o depósito referente ao pagamento deste ano, na ordem de R$ 98 milhões.

Pela lei, 60% serão destinados ao abono e o restante para outros investimentos na educação. Pela decisão do STF, a União deve fazer outros repasses ao Amazonas, em 2023 e 2024.

Assim, o cálculo do valor das bonificações do Fundef foi feito individualmente, de acordo com o tempo de serviço e carga horária de cada servidor.

Como resultado, eles vão variar entre R$ 119,55 e R$ 5.164,56.

Desse modo, o período mínimo trabalhado pelos servidores é de cinco meses, o que corresponde ao valor de R$ 119,55 por 20 horas.

Nesse sentido, aqueles que trabalharam o equivalente a 108 meses vão receber R$ 2.582,28.

Além disso, o cálculo é dobrado para aqueles pedagogos e professores que trabalharam em regime de 40 horas, podendo chegar ao saldo máximo de R$ 5.164,56.

Além disso, aqueles servidores que permanecem com vínculo empregatício com a Secretaria de Educação vão receber o saldo automaticamente em suas contas bancárias.

Conforme a a pasta, 8.270 seguem com matrículas ativas na pasta; 8.439 são aposentados; e 9.259 são herdeiros, ex-servidores, ou servidores que possuem vínculo, porém se encontram sem vencimento pela pasta.

Regras

Pelas regras divulgadas pela Seduc, receberão automaticamente em suas contas os professores e pedagogos que permanecem com vínculo empregatício.

Dessa forma, percebendo vencimentos regularmente; professores e pedagogos aposentados em todas as matrículas.

Assim como professores e pedagogos que possuem uma matrícula ativa e uma aposentada; ex-servidores que foram demitidos, exonerados ou tiveram o contrato expirado.

Contudo, continuam com vínculo empregatício, recebendo vencimentos regularmente em uma matrícula ativa na pasta.

Herdeiros de servidores falecidos

Herdeiros de servidores falecidos terão que dar entrada em um requerimento para receber o benefício.

O requerimento padrão para a solicitação pode ser obtido no endereço eletrônico portaldgp.seduc.am.gov.br, onde o requerente vai escolher entre “servidor com vínculo e sem vencimento”; “ex-servidor sem matrícula ativa”; “herdeiro de servidor falecido”.

Em seguida, o documento deve-se protocolar na sede da Secretaria de Educação ou nas Coordenadorias Regionais de Educação com os seguintes documentos:

  • cópia do RG e CPF;
  • comprovante de corrente do requerente; documento que comprove vínculo com o ex-servidor;
  • atestado de óbito; Alvará Judicial original.

Leia mais no Segundo a Segundo.

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