Por Neuton Corrêa, da Redação
Reagindo à divulgação de notícias sobre a participação do Amazonas no aumento anual de 29,5% do desmatamento na Amazônia, o Governo do Estado apontou responsabilidades para o governo federal pela gravidade do problema.
Em nota de esclarecimento publicada no fim da tarde de ontem, o governo diz que a maior incidência da destruição florestal no Amazonas ocorre em terras da União e, com maior incidência nos assentamentos do Incra.
“A análise dos dados feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) demonstra ainda que 40% do desmatamento total do estado está concentrado em áreas de domínio federal, com maior incidência em áreas de projetos de assentamento do Incra (34%)”, diz um trecho do esclarecimento.
Outro fator indicado pelo governo para aumentar o desmatamento é o avanço da fronteira agrícola de outros estados para o Sul do Amazonas.
“É importante ainda destacar que 91% do desmatamento no Amazonas está concentrado em municípios do sul do estado, que vem sofrendo grande pressão da expansão da fronteira agrícola de outros estados da região”.
Embora aponte fatores externos, a nota começa dizendo que o “Governo do Estado reconhece o aumento no desmatamento no Amazonas”, mas diz que “o total de área desmatada equivale a 0,09% da área total do Estado”.
Diz também que as unidades de conservação de responsabilidade do estado têm funcionado como importante protetor contra a destruição vegetal.
“As unidades de conservação de gestão exclusiva do Governo do Estado representam 0,32% do desmatamento total. Considerando ainda que estas áreas protegidas estaduais representam 12% de todo o território do Amazonas, fica evidenciado que a estratégia tem sido exitosa no combate ao desmatamento”.
Nota de esclarecimento sobre os índices de desmatamento
O Governo do Estado reconhece o aumento no desmatamento no Amazonas indicado pelos dados do Prodes/Inpe, mas reforça que o total de área desmatada equivale a 0,09% da área total do Estado.
Os dados divulgados pelo Prodes ainda são estimativas, que serão consolidadas em 2020, e correspondem ao período de agosto de 2018 a julho de 2019. Considerando o aumento de 36% no desmatamento do estado em relação aos dados de 2018, o Amazonas ocupa o 4º lugar no ranking da Amazônia Legal.
É importante ainda destacar que 91% do desmatamento no Amazonas está concentrado em municípios do sul do estado, que vem sofrendo grande pressão da expansão da fronteira agrícola de outros estados da região.
Este já é um padrão identificado pelo Sistema Estadual de Meio Ambiente e a região tem sido foco das ações de combate ao desmatamento ilegal desde o início de 2019.
Entre as ações, o Governo do Estado decretou situação de emergência no sul do Amazonas para combater as queimadas e o desmatamento ilegal, o que culminou na redução dos focos de calor em quase 70% no mês de outubro.
A análise dos dados feita pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) demonstra ainda que 40% do desmatamento total do estado está concentrado em áreas de domínio federal, com maior incidência em áreas de projetos de assentamento do Incra (34%).
As unidades de conservação de gestão exclusiva do Governo do Estado representam 0,32% do desmatamento total. Considerando ainda que estas áreas protegidas estaduais representam 12% de todo o território do Amazonas, fica evidenciado que a estratégia tem sido exitosa no combate ao desmatamento.
Desde o início da gestão, o Governo tem se comprometido com o combate ao desmatamento ilegal no Estado. O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), responsável pelo licenciamento e fiscalização, está sendo modernizado com o objetivo de aumentar a transparência, rapidez dos processos e com isso combater a corrupção, que facilita o desmatamento ilegal. Além disso, o Governo, por meio da Sema, está construindo a 3ª fase do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Estado do Amazonas (PPCDQ-AM), com ações para redução do desmatamento ilegal.
O Amazonas captou também, junto ao Fundo Amazônia, recursos para apoiar a inscrição e análise de empreendimentos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) em 36 municípios do estado, registro público obrigatório para propriedades rurais com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes a situação de Áreas de Preservação Permanente (APP), de reserva legal, das florestas e remanescentes de vegetação nativa, das áreas de uso registro e das áreas consolidadas, compondo uma base de dados para o combate ao desmatamento.
Foto: Reprodução