Sem Amazonas, 11 estados e DF contestam teto do ICMS no Supremo
Segundo a aรงรฃo, a lei representa uma intervenรงรฃo inรฉdita da Uniรฃo sobre os entes da federaรงรฃo por meio da desoneraรงรฃo

Diamantino Junior
Publicado em: 28/06/2022 ร s 16:28 | Atualizado em: 28/06/2022 ร s 16:28
Governos de 11 estados e do Distrito Federal protocolaram uma Aรงรฃo Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 194, que define combustรญveis, telecomunicaรงรตes, energia elรฉtrica e transporte coletivo como bens essenciais e limita a cobranรงa do ICMS pelas unidades federativas a um teto que varia entre 17% e 18%.
Alรฉm do DF, governos da Alagoas, Bahia, Cearรก, Maranhรฃo, Mato Grosso do Sul, Paraรญba, Pernambuco, Piauรญ, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe assinaram o documento.
O movimento acontece apรณs os estados deย Sรฃo Pauloย e Goiรกs se adiantarem e reduzirem as cobranรงas do tributo estadual.
Segundo a ADI, a lei representa uma intervenรงรฃo inรฉdita da Uniรฃo sobre os entes da federaรงรฃo por meio da desoneraรงรฃo. Apontam que a iniciativa doย Governo Federalย visa solucionar os problemas da inflaรงรฃo como um โpasse de mรกgicaโ, que definiram como, no fim das contas, โuma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municรญpiosโ.
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No texto, tambรฉm apontam que a competรชncia para definir as alรญquotas de tributos estaduais e distritais รฉ apenas dos governos respectivos e a iniciativa da Uniรฃo de desrespeitar esse preceito constitucional seria uma ofensa.
Os governadores pedem que a ADI seja anexada a um recurso que a Advocacia-geral da Uniรฃo apresentou e que trata do ICMS de combustรญveis. Esse processo รฉ de relatoria do ministroย Gilmar Mendes,ย que conduzirรก, nesta terรงa-feira (28/6), uma reuniรฃo de conciliaรงรฃo entre os estados e a Uniรฃo.
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Foto: Marcelo Camargo/Agรชncia Brasil