Estados estão livres para voltar a cobrar ICMS da energia elétrica
Liminar atendeu uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governadores de dez estados e do Distrito Federal contra o artigo 2º da lei complementar.
Diamantino Junior
Publicado em: 10/02/2023 às 17:35 | Atualizado em: 10/02/2023 às 17:35
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, suspendeu, em caráter liminar, um dispositivo da Lei Complementar 194/2022 que excluía a tarifa de uso do sistema de transmissão de energia elétrica (Tust) e a tarifa de uso do sistema de distribuição de energia elétrica (Tusd) da base de cálculo do ICMS. Trocando em miúdos, o magistrado liberou que os governadores cobrem ICMS da energia elétrica.
O ministro se baseou no entendimento que: “no federalismo fiscal, a União não pode exorbitar seu poder constitucional e intervir na maneira como os estados exercem sua competência tributária, ainda que por meio de lei complementar”.
A liminar atendeu uma ação direta de inconstitucionalidade ajuizada por governadores de dez estados e do Distrito Federal contra o artigo 2º da lei complementar, que modificou a Lei Kandir.
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Na peça, eles argumentaram que a base de cálculo do ICMS na tributação da energia elétrica abrange o valor de toda as operações, e não só do consumo efetivo.
Dessa feita, tais tarifas, chamadas de encargos setoriais, estariam incluídas.
Além disso, alegaram violação do pacto federativo, devido à restrição da autonomia dos estados.
Fux constatou indícios de que a lei complementar foi além do seu poder para tratar de questões relativas ao ICMS.
A Constituição fala em pagamento do imposto sobre “operações” relativas à circulação de mercadorias na energia elétrica.
Para o ministro, o termo “operações” remete não apenas ao consumo efetivo, mas a “toda a infraestrutura utilizada para que esse consumo venha a se realizar, isto é, o sistema de transmissão da energia”.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) já havia requisitado que os estados excluíssem a Tust e a Tusd da base do ICMS, para não lesar direitos do consumidor de energia elétrica.
O relator ainda levou em conta os prejuízos bilionários aos cofres estaduais, que poderiam deixar de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada seis meses. Os autores indicaram que tais perdas comprometem a prestação dos serviços básicos à população.
O mesmo tema está pendente de julgamento de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (Tema 986).
Leia mais no texto de José Higídio no portal Consultor Jurídico
Foto: Agência Brasil