Juristas ouvidos pelo BNC Amazonas entendem que o processo de impeachment do governador Wilson Lima (PSC) e do vice, Carlos Almeida (PTB) é frágil na sua essência porque viola o rito procedimental.
Na opinião dos magistrados, o grande problema está justamente no afastamento simultâneo do governador e do vice.
De acordo com Francisco Cruz, ex-procurador-geral de Justiça, a lei não define crimes de responsabilidade praticados por um vice.
“Tecnicamente o vice não pode ser sujeito passivo de um processo de impeachment pelo simples fato de que a lei que cuida do tema (lei 1.079/1950) nem sequer define os crimes de responsabilidade que possam ser praticados por um vice. Como consequência lógica não pode ser julgado pela prática deles”, destacou.
Cruz lembrou, por exemplo, do último caso de impeachment, o da ex-presidente Dilma Rousseff.
Temer assumiu o comando do país num episódio que, conforme o ex-PGJ, “ilustra bem a impossibilidade jurídica do vice ser apeado do cargo junto com o titular “.
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Para o professor de Direito Constitucional, Onetício Neto, o impedimento do vice-governador só estaria correto se ao assumir a cadeira, incorresse em novo crime de responsabilidade.
“A tramitação simultânea incorre em vício procedimental. Pois o correto seria o governador, primeiro, ser julgado individualmente. Se condenado, o vice assume, e somente no cargo de governador é que então pode ser julgado por eventual crime de responsabilidade”, explicou.
“Além disso, insta destacar, que o Supremo Tribunal Federal decidiu na ADI – 4771/AM que a Assembleia Legislativa, por si só, não é órgão competente para julgar o governador por crime de responsabilidade. A lei 1.079/50 determina o julgamento de crime de responsabilidade praticado por governador por Tribunal Especial de composição mista, com membros do Poder Judiciário e do Poder Legislativo”, completou.
O processo
O processo de impeachment de Wilson e Carlos foi retomado no último dia 7, Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM).
A Procuradoria-Geral da Casa deu parecer favorável à continuidade afirmando “não haver vedação para o prosseguimento dos processos por crime de responsabilidade instaurados”.
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O processo, no entanto, é o mesmo considerado inconstitucional e que foi suspenso por decisão da maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em maio.
O documento foi impetrado em abril pelo ex-presidente do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) , Mário Vianna.