‘Imposto do pecado’ pode elevar carga de bebidas e testar proteção da ZFM

Metas do governo podem elevar carga tributária sobre bebidas açucaradas.

Aguinaldo Rodrigues, especial para o BNC Amazonas

Publicado em: 16/04/2026 às 09:42 | Atualizado em: 16/04/2026 às 10:03

A regulamentação do Imposto Seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado”, entrou em uma fase decisiva com as novas diretrizes do Ministério da Fazenda. 

O governo federal sinaliza a intenção de utilizar o tributo para atingir metas de saúde pública mais rigorosas, o que pode resultar em uma elevação da carga tributária sobre bebidas açucaradas.

Para a Zona Franca de Manaus (ZFM), o movimento acende um alerta sobre a manutenção da competitividade do polo de concentrados.

O setor de bebidas é um dos pilares do modelo de desenvolvimento da Amazônia, sustentando uma cadeia que vai desde a produção de guaraná no interior do Amazonas até a fabricação de extratos que abastecem o mercado nacional. 

A preocupação de especialistas e do setor produtivo reside na forma como o novo imposto será aplicado, dado que a eficiência da ZFM historicamente depende do diferencial de alíquotas em relação ao restante do país.

A proteção a esse regime, no entanto, possui lastro jurídico robusto. A Constituição federal, por meio da emenda constitucional 132/2023, estabelece no artigo 92-A do ADCT a obrigatoriedade de preservar as vantagens comparativas da ZFM. 

Na prática, qualquer nova tributação sobre o consumo precisa prever mecanismos que garantam que produzir no polo industrial de Manaus continue sendo mais vantajoso do que em outras regiões sem os mesmos incentivos.

Segurança jurídica em pauta

O concentrado de guaraná é o centro dessa discussão técnica. Por ser um insumo essencial para a indústria de refrigerantes em todo o Brasil, o tratamento tributário dado em Manaus impacta diretamente o preço final ao consumidor e a viabilidade das fábricas instaladas no Amazonas. 

Caso o Imposto Seletivo seja aplicado de forma linear, sem as compensações previstas pelo modelo de desenvolvimento regional, o risco é de uma desidratação econômica no setor de biocosméticos e bebidas.

Interlocutores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) e da Federação das Indústrias  do Amazonas (Fieam) acompanham de perto a redação final das normas. 

O argumento central é que o objetivo extrafiscal do tributo de desestimular o consumo por questões de saúde, não pode atropelar o preceito constitucional de redução das desigualdades regionais através do desenvolvimento industrial da Amazônia.

O debate agora se desloca para o Congresso Nacional, onde a bancada amazonense deve atuar para que o IS não se torne um entrave à produção local. 

O desafio será equilibrar as metas de arrecadação e saúde da Fazenda com a sobrevivência de um setor que gera milhares de empregos e mantém a floresta em pé ao dar valor econômico aos produtos da biodiversidade regional.

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Foto: divulgação