Amazonas facilita desconto do IPVA no programa Bom Condutor

O desconto pode variar de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor.

A inconstitucionalidade do aumento do IPVA de 2023 no Amazonas

Publicado em: 08/04/2024 às 11:46 | Atualizado em: 08/04/2024 às 11:46

O Governo do Amazonas por meio da Sefaz (Secretaria da Fazenda), anunciou facilidade para acesso a desconto no IPVA por meio do programa Bom Condutor. Todo o processo agora é digital, eliminando a burocracia e impressão de documento.

“As mudanças visam tornar o processo mais eficiente e acessível aos motoristas. De acordo com as novas diretrizes do processo, a secretaria acessa as informações necessárias de forma integrada e automática, proporcionando aos contribuintes uma experiência mais ágil e simples na obtenção do desconto”, disse o secretário Alex Del Giglio.

Conforme a Sefaz, não será mais necessário protocolar processo e juntar as certidões negativas de multas e débitos para solicitar o desconto. Agora o sistema verifica digitalmente o pedido e concede o desconto automaticamente.

Tudo dura menos de dois minutos, segundo a Sefaz.

Lei do Bom Condutor

Desde 2015, quando foi regulamentada, o programa garante aos proprietários de veículos pessoas físicas, que não cometeram infrações no trânsito, direito a descontos no valor do tributo.

O desconto nesse caso varia de 10% a 20%, dependendo do histórico de infrações de trânsito do condutor. Sendo 10% para quem não cometeu infração no ano anterior; 15% para quem não cometeu infração nos últimos dois anos e 20% para quem não cometeu infração nos últimos três anos.

Vale ressaltar que o mesmo é concedido para apenas um veículo por condutor habilitado, residente no estado e a solicitação pode ser feita até a data de vencimento do IPVA, porém, é recomendável fazê-la com antecedência para evitar contratempos. Em caso de deferimento, o IPVA deve ser pago no vencimento, caso contrário, o desconto será revogado.

No entanto, existem três exceções, nas quais o desconto deve continuar a solicitar no protocolo virtual:

-Pontuação na CNH/infração no veículo extinta no exercício atual;

-Quando a CNH não está registrada no Estado do Amazonas;

-Pedido de reconsideração: casos nos quais o solicitante não concorda com o indeferimento do desconto pelo sistema automatizado.

Para iniciar o processo de solicitação do desconto automatizado, os motoristas devem acessar o serviço através do link disponível no site da secretaria (www.sefaz.am.gov.br) e seguir as instruções apresentadas na página.

Foto: Foto: Euzivaldo Queiroz/Especial para o BNC Amazonas