Prefeito de Iranduba excede gastos e recebe ‘amarelo’ do TCE-AM
O Tribunal de Contas do Amazonas emitiu alerta fiscal para a administração pública de Iranduba devido ao descumprimento do limite de despesa com pessoal estabelecido em lei.

Diamantino Junior
Publicado em: 24/08/2023 às 16:00 | Atualizado em: 24/08/2023 às 17:06
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu um alerta fiscal ao chefe do Poder Executivo de Iranduba devido ao não cumprimento do limite de despesa com pessoal estabelecido em Lei. O alerta foi emitido pela Secretaria de Controle Externo (Secex) do TCE, por meio da Diretoria de Arrecadação, Subvenções e Renúncias de Receitas.
O comunicado de alerta foi publicado na edição do Diário Eletrônico desta terça-feira (22) e está disponível para acesso em www.doe.tce.am.gov.br.
Segundo o Alerta Fiscal divulgado pelo órgão técnico do Tribunal, foi constatado que a despesa com pessoal da Prefeitura de Iranduba atingiu alarmantes 82,61% no primeiro semestre de 2023, ultrapassando consideravelmente o limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecido em 54%.
O TCE-AM está agindo de forma preventiva, oferecendo aos gestores a oportunidade de adotar medidas imediatas para corrigir essa situação e, assim, reduzir os impactos negativos sobre a administração pública.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula que órgãos e poderes da administração pública não devem exceder os limites estabelecidos para as despesas com pessoal. Nesse contexto, a Corte de Contas apresentou algumas orientações da Constituição Federal para adequar os gastos ao que determina a legislação.
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A gestão municipal pode adotar medidas como a redução de pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, além da exoneração de servidores não estáveis quando necessário.
O não cumprimento dessas medidas pode resultar em sanções e restrições conforme previsto pela legislação, incluindo a impossibilidade de concessão de benefícios, aumento salarial, reajuste ou realinhamento de remuneração, criação de novos cargos e alterações na estrutura de carreira que impliquem aumento de despesas.
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Foto: Matheus Rodrigues (TCE-AM)