Já vale no país lei que endurece cerco ao devedor contumaz de impostos

Lula sancionou lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Já vale no país lei que endurece cerco ao devedor contumaz de impostos

Publicado em: 09/01/2026 às 10:06 | Atualizado em: 09/01/2026 às 10:06

O presidente Lula da Silva (PT) sancionou a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribuinte e cria um novo marco regulatório para a relação entre cidadãos, empresas e a administração tributária no Brasil.

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9). Como informa o ICL Notícias.

Na prática, a nova legislação amplia o cerco ao chamado devedor contumaz de impostos — pessoa física ou jurídica que deixa de pagar tributos de forma reiterada — ao mesmo tempo em que estabelece garantias e benefícios para o contribuinte considerado bom pagador.

A proposta busca corrigir distorções históricas do sistema tributário, que muitas vezes penaliza quem cumpre suas obrigações enquanto encontra dificuldades para coibir práticas reiteradas de inadimplência.

De aplicação nacional, o Código uniformiza direitos, deveres e princípios que deverão ser observados por todos os entes federativos — União, estados, Distrito Federal e municípios — e por seus respectivos órgãos arrecadadores e fiscalizadores.

A norma alcança tanto a administração direta quanto autarquias, fundações e empresas públicas responsáveis pela cobrança de tributos.

O objetivo central da lei é consolidar um conjunto de regras capazes de conferir mais previsibilidade, transparência e segurança jurídica ao sistema tributário brasileiro, reduzindo conflitos entre Fisco e contribuintes e estimulando o cumprimento voluntário das obrigações fiscais.

Princípios, direitos e deveres

O Código de Defesa do Contribuinte estabelece princípios que passam a nortear a atuação da administração tributária, como o respeito à boa-fé, à segurança jurídica e à proporcionalidade.

A norma também prevê o compromisso do poder público com a redução de litígios e a facilitação do cumprimento das obrigações fiscais.

Entre as obrigações impostas ao Estado estão a garantia do direito de defesa, a vedação a práticas abusivas de cobrança e a oferta de orientação clara, objetiva e acessível aos contribuintes.

A administração pública deverá ainda atuar de forma mais transparente, permitindo maior previsibilidade nas relações tributárias.

Do lado do contribuinte, a lei assegura direitos como o acesso a informações claras sobre a legislação tributária, tratamento respeitoso por parte dos órgãos públicos, consulta aos dados mantidos pela administração fiscal e a possibilidade de ser assistido por advogado em processos administrativos.

Em contrapartida, o Código também explicita deveres, entre eles o de agir com boa-fé, prestar informações quando legalmente exigido e cumprir decisões administrativas definitivas.

Com isso, o governo pretende equilibrar a relação entre Fisco e contribuinte, fortalecendo a confiança mútua e combatendo práticas que prejudicam a arrecadação e a concorrência leal no país.

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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil