A Justiça do Amazonas afastou por 90 dias do cargo de presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, o vereador Jonas Castro Ribeiro (Avante).
O juiz Roger Luiz Paz de Almeida, da comarca do município, entendeu que o parlamentar usou o cargo para se proteger de três pedidos de cassação, empregar familiares e suspender direitos de vereadores previstos em lei.
A sentença foi publicada nesta segunda-feira, dia 22.
Condenação
Na decisão, o magistrado lembra que Jonas Castro já tem condenação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) por nepotismo e não recorreu da decisão. “Não consta, na consulta ao referido órgão fiscalizador que tenha havido interposição de recurso administrativo”.
O juiz trata como grave o ato de Jonas Castro engavetar três pedidos de cassação do seu mandato. E cita que a transparência é cobrança recorrente do parlamentar em relação à gestão do município.
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“A gravidade é o NÃO DAR seguimento e sim usar de seu cargo para blindar a si próprio, pois se não temesse o resultado da tramitação das representações dar-lhes-ia seguimento, porém, aproveitando do seu poder de comando (presidente da Mesa Diretora), preferiu ocultá-las – esconder de seus pares – o que de per si reveste-se de relevante gravidade, pois deve reinar na administração pública a publicidade, a transparência, a eficiência, aliás, é em cima dessas premissas que sempre pairou as cobranças do réu nesta municipalidade,” escreve o juiz.
Arbitrariedade
Outro ato ilegal cometido por Jonas Castro, enquanto presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo, foi suspender a cota de combustível dos parlamentares municipais.
Conforme o juiz Roger Paz, “nem mesmo os seus pares, estão livres dos atos de arbítrio do réu [Jonas Castro], pois a resolução é um ato da Mesa Diretora da Casa Legislativa e não do seu presidente, é cediço que isto pode ser alterado, suspenso ou excluído, mas por decisão da Mesa Diretora e, não isoladamente por decisão de seu presidente.”
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Por fim, o juiz concede a liminar afastando Jonas Castro do cargo para evitar novos obstáculos em processos contra ele.
“Segundo o relato e as provas juntadas aos autos, os atos ímprobos foram praticados, após a assunção do réu ao cargo de presidente da Mesa Diretora, entendo que o seu afastamento cautelar da presidência da Casa Legislativa (Mesa Diretora) é suficiente, para frear a prática de atos de improbidade que vem praticando.”