Justiça determina que idosos em hospitais sejam vacinados
O despacho determina que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) envie profissionais aos hospitais públicos e privados para realizar o cadastro e a vacinação desses idosos que ainda não foram vacinados

Publicado em: 19/03/2021 às 13:09 | Atualizado em: 19/03/2021 às 14:57
Diante da constatação de que muitos idosos internados em hospitais não receberam, sequer, a primeira dose da vacina contra o coronavírus (covid-19), a juíza da 1ª Vara Federal, Jaiza Fraxe determinou a vacinação.
Ela acolheu ação civil pública impetrada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM), Ministério Público Federal, entre outras entidades.
O despacho determina que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) envie profissionais aos hospitais públicos e privados para realizar o cadastro. Em seguida, devem vacinar os idosos que ainda não foram vacinados.
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“É uma medida urgente. Há diversos idosos em instituições hospitalares em condições de tomar vacina, mas que ainda não tiveram o acesso ao imunizante. Para que essa política pública se concretize, é necessário a busca ativa desse público”, observou Marcelo Ramos.
Também pela decisão judicial, até 25 de março, a Semsa deverá anexar aos autos da ação a comprovação do cumprimento da determinação, documentos estes que estarão acessíveis ao público.
Foto: Semcom