A Justiça Federal do Amazonas determinou em liminar que a União e órgãos do governo federal contenham desmatamento causado por madeireiros, garimpeiros, grileiros e outros em dez áreas de maior incidência na Amazônia.
A ordem judicial, a pedido do Ministério Público Federal (STF), deve ser cumprida pela União e órgãos do governo federal, como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Fundação Nacional do Índio (Funai).
Dentre as ações determinadas pela Justiça estão a implementação de bases fixas de repressão a ilícitos ambientais nesses dez pontos críticos da Amazônia, conforme plano do Ibama.
Essas bases devem ser equipadas com equipes interinstitucionais formadas, ao menos, por forças de comando e controle suficientes para contenção do desmatamento.
Por exemplo, devem compor essas equipes fiscais do Ibama e do ICMBio, Força Nacional, militares das Forças Armadas e das polícias militares ambientais, policiais federais e servidores da Funai.
O sul do Amazonas está entre as áreas de maior incidência de desmatamento na região que deverá ter fiscalização intensificada, conforme identificado pelo Ibama.
Os demais pontos são na tríplice fronteira entre o sul do Acre, norte de Rondônia, norte do Mato Grosso, nas fronteiras com o sul do Amazonas e com o Pará, e no estado do Pará, nas regiões das rodovias federais BR-163, BR-230 e BR-158.
A União, o Ibama, o ICMBio e a Funai devem apresentar, em cinco dias, planejamento e cronograma de ações.
E o plano deve ser imediatamente implementado após a apresentação, enquanto perdurar a epidemia de coronavírus (covid-19).
Omissão do poder público
Na decisão, a Justiça destaca que os dados apresentados pelo MPF demonstram o avanço do desmatamento na Amazônia e que o meio ambiente amazônico está sofrendo retrocessos, ora pela ação, ora pela omissão do poder público.
“Não há, pois, como arriscar na continuidade de ausência de fiscalização, afrouxando as portas sagradas da floresta amazônica para que entrem madeireiros ilegais, garimpeiros, poluidores, devastadores, e genocidas que adentram comunidades indígenas e tradicionais apostando na impunidade e na omissão estatal”, afirma trecho da decisão judicial.
Exploração de madeira e venda de ouro suspensas
Além das medidas de fiscalização, a Justiça determinou o bloqueio de toda e qualquer movimentação de madeira no Sistema Nacional de Controle da Origem Florestal (Sinaflor/DOF) nos municípios dessas áreas de desmatamento.
Suspende ainda todos os postos de compra de ouro vinculados a distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de todos os estabelecimentos comerciais de compra e venda de ouro nesses mesmos municípios.
Cada órgão envolvido na ação deverá também efetivar medidas para inibir a propagação do coronavírus entre os povos e comunidades tradicionais da Amazônia.
A decisão judicial define ainda que, em 15 dias após a intimação dos órgãos, será estabelecida multa diária por descumprimento das medidas determinadas.
O pedido de tutela de urgência tramita na 7ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1007104-63.2020.4.01.3200. No prazo de 30 dias, o MPF deve ajuizar a ação principal relacionada ao pedido.
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Foto: EBC