Justiça proíbe aumento da tarifa de ônibus em Manaus

Israel Conte

Publicado em: 24/01/2018 às 17:05 | Atualizado em: 24/01/2018 às 17:05

Enquanto as empresas de transporte coletivo não regularizarem o licenciamento de seus ônibus, comprovarem a existência de plano de manutenção periódica dos veículos e, ainda, providenciarem a renovação da frota existente nos moldes determinados pela Lei Orgânica do Município (Loman),  a cidade de  Manaus não poderá ter reajuste de tarifa.

A decisão é do juiz Paulo Fernando de Brito Feitoza, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Crimes contra a Ordem Tributária da Comarca de Manaus, que concedeu liminar, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O magistrado fixou em R$ 100 mil a multa diária em caso de descumprimento da decisão liminar.

O juiz Paulo Feitoza determinou, ainda, que as empresas concessionárias rés no processo “promovam a renovação da frota de veículos, disponibilizada para a prestação do serviço público de transporte coletivo convencional, nos termos determinados na Loman (Art. 258, VIII) e no contrato de concessão firmado com o Poder Público Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias”. Também neste caso, a multa diária fixada em caso de descumprimento, foi de R$ 100 mil.

Público e notório

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que a demanda do Ministério Público “trata de problema de conhecimento público e notório, vivenciada dia a dia pela população manauara, qual seja, a precariedade na prestação dos serviços de transporte público coletivo convencional”.

Outro ponto destacado pelo juiz é o “descumprimento das cláusulas contratuais pelas empresas rés e também pela Administração Pública Municipal” no que diz respeito à renovação da frota: ” … mostra patente a inobservância do que foi acordado entre as concessionárias e o Município de Manaus, no ano de 2017, quando foi discutido e aprovado o reajuste da tarifa cobrada, ficando estabelecido que as empresas realizariam a renovação da frota, de forma parcial, o que não tem ocorrido a contento”, afirma o texto da decisão.

*Com informações da assessoria de imprensa.