Justiça proĂbe pagamento de auxĂlio-mudança a congressistas reeleitos

Publicado em: 24/01/2019 Ă s 18:39 | Atualizado em: 24/01/2019 Ă s 18:39
A Justiça Federal em Minas Gerais proibiu o pagamento de auxĂlio-mudança para deputados e senadores reeleitos. No inĂcio deste mĂªs, a CĂ¢mara pagou antecipadamente esse benefĂcio a todos os parlamentares ao invĂ©s de ser somente deputados novatos.
De acordo com informações do Congresso em Foco, a decisĂ£o do juiz Alexandre Henry Alves, da SeĂ§Ă£o JudiciĂ¡rio de Ituiutaba (MG), no TriĂ¢ngulo Mineiro, foi dirigida aos presidentes da CĂ¢mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, EunĂcio de Oliveira (MDB-CE).
Eles estĂ£o proibidos de fazerem o repasse do benefĂcio para deputados e senadores que continuarĂ£o no Congresso.
Segundo decisĂ£o liminar, o descumprimento acarretarĂ¡ multa de R$ 2 mil por pagamento a cada congressista reeleito, a partir da notificaĂ§Ă£o da decisĂ£o.
Cabe recurso contra a decisĂ£o do juiz.
O chamado auxĂlio-mudança equivale a um salĂ¡rio do parlamentar, hoje no valor de R$ 33,7 mil, pago no inĂcio e no fim de cada mandato a tĂtulo de ajuda de custo para aqueles que se mudam para BrasĂlia ou deixam a cidade.
Contudo, o benefĂcio Ă© pago a todos os congressistas, indistintamente.
Pagamento foi antecipado
O presidente da CĂ¢mara dos Deputados, Rodrigo Maia (na foto, Ă esquerda com EunĂcio), antecipou em mais de um mĂªs o pagamento do auxĂlio-mudança de deputados, que corresponde a um salĂ¡rio parlamentar – R$ 33,7 mil reais. O impacto nas contas da casa Ă© de R$ 17 milhões.
O benefĂcio tradicionalmente Ă© pago no Ăºltimo dia da legislatura, em 31 de janeiro, mas neste ano foi depositado em 28 de dezembro.
Dos 513 deputados, 505 receberam o valor, e quatro deles abriram mĂ£o: Mara Gabrilli (PSDB-SP) e Major OlĂmpio (PSL-SP), eleitos senadores, Bohn Gass (PT-RS) e Heitor Schuch (PSB-RS).
A liminar foi concedida a partir de uma aĂ§Ă£o popular movida pelo advogado Douglas Henrique (PTB), vereador do municĂpio de Valente GurinhatĂ£, vizinho a Ituiutaba.
No pedido, Douglas alega que o pagamento do auxĂlio a quem jĂ¡ mora ou continuarĂ¡ a viver em BrasĂlia fere os princĂpios fundamentais da moralidade pĂºblica e lesa os cofres pĂºblicos.
Foto: CĂ¢mara dos Deputados