A Justiça Federal ordenou a suspensão do atendimento presencial em todas as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Amazonas. Conforme, a juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro, da 3ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.
Dessa forma, a juíza atendeu o pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social.
Ela estabeleceu multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento e a suspensão deve valem durante as medidas mais rígidas de isolamento social impostas pelo governo estadual para reduzir as taxas de contaminação pelo novo coronavírus no estado.
Na decisão, a magistrada afirmou que a decisão foi necessária, pois o decreto estadual que restringiu a circulação de pessoas poderia dar margem para que as perícias presenciais previamente marcadas no INSS continuassem, segundo a Agência Brasil..
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Risco de contaminação
De acordo com ela, isso implicaria “a exacerbação do risco de contaminação pelo coronavírus (covid-19) dos peritos médicos federais, dos periciados e de suas respectivas famílias, com as consequentes repercussões sobre o sistema público de saúde”.
Além disso, a juíza reconheceu o prejuízo de quem precisa realizar uma perícia para manter o benefício do auxílio doença, mas sustentou que no atual momento é preciso fazer “escolhas trágicas”.
A magistrada acrescenta que “há de se reconhecer uma maior emergência na não propagação do referido vírus a fim de se preservar justamente a vida e a saúde do cidadão desemparado pela Previdência Social”.
Portanto, pela decisão, a suspensão do atendimento presencial nas agências do INSS do Amazonas dura enquanto vigorarem as medidas de quarentena previstas no decreto estadual 43.303/2021.
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil