A Justiça suspendeu a nomeação de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia (CPI da Saúde), estabelecida em ato publicado no dia 25 de maio deste ano pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM), Josué Neto (PRTB).
A juíza convocada para atuar como desembargadora, Onilza Abreu Gerth, concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pelos deputados Belarmino Lins, Mayara Pinheiro e Álvaro Campelo, do partido Progressistas.
A magistrada justifica na decisão desta quinta-feira, dia 18, que após consultar detidamente os autos, constatou que “as normas acerca do processamento das Comissões Parlamentares de Inquérito foram infringidas na medida em que a instalação e a formação da denominada ‘CPI da Pandemia’ não seguiram os trâmites previstos no art. 24, inciso IV do Regimento Interno da Aleam”.
Esta é a segunda decisão nesta semana que suspende os trabalhos da CPI pelo mesmo motivo.
Na terça-feira, dia 16, o desembargador Ernesto Anselmo Queiróz Chíxaro também concedeu liminar em mandado de segurança pedido pelo deputado Felipe Souza, que alega ter direito a uma das cinco vagas na comissão.
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Validade questionada
Ao receber o Mandado de Segurança, no dia 3 de junho, a magistrada relatora havia proferido decisão interlocutória em relação ao pedido de liminar.
Os autores do Mandado de Segurança, entretanto, ingressaram com pedido de reconsideração sustentando que havia o risco do trabalho realizado pela CPI da Saúde ter sua validade questionada em virtude da discussão da nomeação de um membro, conforme exposto no pedido de liminar.
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O argumento dos parlamentares é de que a presidência do Legislativo Estadual aplicou equivocada interpretação dos dispositivos do Regimento Interno da Casa (artigo 24, II e III) e designou duas vagas na Comissão Parlamentar de Inquérito para o bloco partidário integrado pelo presidente da ALE-AM, ao invés da única vaga a que esse bloco teria direito.
O erro teria comprometido a regra da proporcionalidade partidária prevista no Regimento para a formação das Comissões, prejudicando a participação do Partido Progressista, cuja bancada na Assembleia é formada pelos autores da ação.
Intimado
Ao conceder a liminar, a magistrada relatora determinou mandou citar o presidente da ALE-AM, Josué Neto (PRTB) estabelecendo prazo de 10 dias para que preste as informações que julgar necessárias em relação ao conteúdo do Mandado de Segurança impetrado pelos três parlamentares integrantes do Legislativo Estadual e intimou o presidente da CPI, deputado Péricles Nascimento, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, passando a compor a lide.
A ALE-AM informou, por meio de nota, que a decisão da Justiça está sob análise da Procuradoria da Casa.