Lei de Cidade amplia ‘Selo Produto Amazonense’ a produtor rural 

A proposta, já sancionada, visa beneficiar também os produtores de queijo, leite, doces, compotas, ração para pets e outros 

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Aguinaldo Rodrigues

Publicado em: 26/05/2022 às 17:33 | Atualizado em: 27/05/2022 às 09:48

A lei de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), que cria o “Selo Produto Amazonense”, de incentivo ao consumo de hortifrutigranjeiros produzidos no Amazonas, será expandida para outros produtos rurais.

A emenda beneficiará também os produtores de queijo, leite, doces, compotas, ração para pets e outros. 

“Nosso objetivo é fazer com que outros produtores do estado também sejam beneficiados, uma vez que com o selo, o consumidor tende a prestigiar ainda mais a produção regional, incentivando a cadeia produtiva primária. Já conseguimos perceber isso com os hortifrutis, agora queremos estender essa visibilidade aos demais produtores regionais”, afirmou. 

De acordo com o “Selo Produto Amazonense”, a concessão da identificação é de responsabilidade da Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror), que comprova a procedência e atesta a qualidade do produto.

Espaço extra

Outra forma de incentivo ao produtor é dispor de local específico nos hipermercados, supermercados e estabelecimentos comerciais para a venda da produção regional.  

“Temos produtos regionais de muita qualidade e que muitas vezes não são consumidos em maior escala, simplesmente, porque o consumidor não consegue ter acesso. Com a expansão desse selo, quer viabilizar mais espaços, disponibilizar de mais e melhores condições para que a produção local seja vista e, sobretudo, consumida”, resumiu.  

Conforme a lei de Roberto Cidade, já sancionada, considera-se produto hortifrutigranjeiro produzido no Estado do Amazonas aquele que possua o ciclo de produção no território estadual e os fornecedores desses produtos poderão fazer uso do Selo Produto Amazonense como melhor lhes couber, inclusive em suas peças publicitárias. 

A emenda a ser proposta, além da inclusão de outras categorias de produtos, deve incluir também os requisitos a serem observados pelos produtores para fazerem jus ao selo. 

Foto: divulgação