Licença da BR-319 só sai com estudo de impacto completo, afirma MPF

Ibama não deve levar em conta os estudos apenas sobre o trecho do meio da rodovia, sob pena de cometer crime ambiental

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Ferreira Gabriel, da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 29/07/2021 às 17:21 | Atualizado em: 30/07/2021 às 10:26

O Ibama está recomendado a não discutir licenciamento ambiental do trecho do meio da BR-319 antes de realizar estudos abrangentes dos quase 900 quilômetros da rodovia federal.

Essa é a indicação do Ministério Público Federal (MPF) diante do interesse do governo Bolsonaro em realizar obras nesse trecho de mais de 400 quilômetros.

Dessa maneira, a concessão da licença para obras nesse trecho também devem levar em conta os impactos que seriam causados ao setor C, de 52 quilômetros. Esse trecho está em processo de obtenção de licenciamento ambiental, mas já tem até empresa contratada.

Ao Ibama, portanto, o MPF afirma que a concessão da licença com base apenas no estudo do trecho do meio em si é considerado crime ambiental.

Conforme a recomendação, a elaboração de um estudo de impactos ambientais (EIA-Rima) para cada trecho da rodovia é ilegal.

Dessa maneira, deve avaliar todos os impactos cumulativos e sinérgicos do empreendimento, conforme norma do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). 

O Ibama já propôs a realização de audiências públicas híbridas, presenciais e virtuais para a discussão do tema.

“A eventual concessão de licença prévia com base em estudo de impacto ambiental que não contempla o empreendimento em toda a sua extensão (no caso, o segmento C e o trecho do meio da rodovia BR-319) é crime ambiental”.

Esse é um trecho do documento do MPF enviado ao Ibama.

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Sem informações

Segundo o MPF, os estudos também não foram disponibilizados a todos os públicos interessados na discussão do assunto.

“Não tendo sido encontrado, por exemplo, na Câmara Municipal de Humaitá e na Prefeitura Municipal de Careiro Castanho”, ao contrário do que foi divulgado pelo Edital nº 41/2020.

A recomendação ressalta que a audiência pública “deverá ocorrer em local acessível aos interessados”, em conformidade com a resolução do Conama.

Além disso, há a necessidade de realização de mais de uma audiência pública sobre o mesmo estudo, em função da localização geográfica dos interessados e da complexidade do tema.

Algumas complementações e esclarecimentos solicitados pelo Ibama em relação aos estudos, por meio de parecer técnico de dezembro de 2020, foram apresentados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) somente no dia 30 de junho de 2021. 

“Portanto, não houve tempo hábil para consulta e análise pelos interessados”, avalia o MPF.

“O EIA-Rima do trecho do meio não foi disponibilizado ao público em todos os locais indicados, restringindo o acesso à informação e, consequentemente, a participação qualificada dos interessados, sobretudo dos moradores dos municípios do interior do estado”, afirma trecho da recomendação.

Estudo sem chance de passar 

No documento encaminhado ao Ibama, o MPF lembra que o estado do Amazonas continua registrando média significativa de casos de covid-19, com registro de 260 novos casos no dia 25 de julho, conforme dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS).

“Tudo convergindo para a impossibilidade de se promover aglomerações, em plena pandemia, para expor o conteúdo de um estudo que não está apto para ser discutido nem reúne as condições mínimas para ser aprovado”, aponta o MPF na recomendação.

O Ibama tem dez dias para informar ao MPF sobre o acatamento da recomendação.

Foto: Divulgação