LicitaĂ§Ă£o da Prefeitura de Barcelos para serviço jurĂdico Ă© freado pelo TCE
O conselheiro Ari Moutinho JĂºnior teve que brecar o pregĂ£o presencial apĂ³s denĂºncias contra a prefeitura e sua comissĂ£o permanente de licitaĂ§Ă£o

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 10/06/2022 Ă s 17:07 | Atualizado em: 10/06/2022 Ă s 17:07
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por intermĂ©dio do conselheiro Ari Moutinho JĂºnior, suspendeu o pregĂ£o presencial 31/2022 da Prefeitura de Barcelos.
Conforme o edital, o prefeito tenta contratar serviços de escritĂ³rio jurĂdico.
A decisĂ£o Ă© por causa de denĂºncias contra a prefeitura e sua comissĂ£o permanente de licitaĂ§Ă£o de suposto prejuĂzo Ă competitividade do certame.
Conforme a denĂºncia, para obter o edital do pregĂ£o presencial, as empresas candidatas tinham que se deslocar presencialmente atĂ© a sede da comissĂ£o para conseguir cĂ³pia impressa do edital.
Para o conselheiro, isso fere o princĂpio da publicidade ao condicionar ao interessado custos de locomoĂ§Ă£o.
“A suposta ausĂªncia de acessibilidade ao edital do pregĂ£o pelos licitantes eventualmente interessados sobressai provĂ¡vel prejuĂzo Ă competitividade, em decorrĂªncia da possibilidade de nĂ£o se obter a melhor proposta para a administraĂ§Ă£o pĂºblica municipal”, afirmou Moutinho JĂºnior.
Deve-se cumprir a suspensĂ£o de forma imediata, estando os responsĂ¡veis pelo certame sujeitos a multa pelo descumprimento de decisĂ£o do TCE-AM.
O conselheiro tambĂ©m estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Barcelos e a comissĂ£o apresentem justificativas e defesa.
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/TCE-AM