LicitaĂ§Ă£o da Prefeitura de Barcelos para serviço jurĂ­dico Ă© freado pelo TCE

O conselheiro Ari Moutinho JĂºnior teve que brecar o pregĂ£o presencial apĂ³s denĂºncias contra a prefeitura e sua comissĂ£o permanente de licitaĂ§Ă£o

LicitaĂ§Ă£o da Prefeitura de Barcelos para serviço jurĂ­dico Ă© freado pelo TCE

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 10/06/2022 Ă s 17:07 | Atualizado em: 10/06/2022 Ă s 17:07

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por intermĂ©dio do conselheiro Ari Moutinho JĂºnior, suspendeu o pregĂ£o presencial 31/2022 da Prefeitura de Barcelos.

Conforme o edital, o prefeito tenta contratar serviços de escritĂ³rio jurĂ­dico.

A decisĂ£o Ă© por causa de denĂºncias contra a prefeitura e sua comissĂ£o permanente de licitaĂ§Ă£o de suposto prejuĂ­zo Ă  competitividade do certame.

Conforme a denĂºncia, para obter o edital do pregĂ£o presencial, as empresas candidatas tinham que se deslocar presencialmente atĂ© a sede da comissĂ£o para conseguir cĂ³pia impressa do edital.

Para o conselheiro, isso fere o princĂ­pio da publicidade ao condicionar ao interessado custos de locomoĂ§Ă£o.

“A suposta ausĂªncia de acessibilidade ao edital do pregĂ£o pelos licitantes eventualmente interessados sobressai provĂ¡vel prejuĂ­zo Ă  competitividade, em decorrĂªncia da possibilidade de nĂ£o se obter a melhor proposta para a administraĂ§Ă£o pĂºblica municipal”, afirmou Moutinho JĂºnior.

Deve-se cumprir a suspensĂ£o de forma imediata, estando os responsĂ¡veis pelo certame sujeitos a multa pelo descumprimento de decisĂ£o do TCE-AM.

O conselheiro tambĂ©m estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Barcelos e a comissĂ£o apresentem justificativas e defesa.

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/TCE-AM