Licitação da Prefeitura de Barcelos para serviço jurídico é freado pelo TCE
O conselheiro Ari Moutinho Júnior teve que brecar o pregão presencial após denúncias contra a prefeitura e sua comissão permanente de licitação

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 10/06/2022 às 17:07 | Atualizado em: 10/06/2022 às 17:07
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por intermédio do conselheiro Ari Moutinho Júnior, suspendeu o pregão presencial 31/2022 da Prefeitura de Barcelos.
Conforme o edital, o prefeito tenta contratar serviços de escritório jurídico.
A decisão é por causa de denúncias contra a prefeitura e sua comissão permanente de licitação de suposto prejuízo à competitividade do certame.
Conforme a denúncia, para obter o edital do pregão presencial, as empresas candidatas tinham que se deslocar presencialmente até a sede da comissão para conseguir cópia impressa do edital.
Para o conselheiro, isso fere o princípio da publicidade ao condicionar ao interessado custos de locomoção.
“A suposta ausência de acessibilidade ao edital do pregão pelos licitantes eventualmente interessados sobressai provável prejuízo à competitividade, em decorrência da possibilidade de não se obter a melhor proposta para a administração pública municipal”, afirmou Moutinho Júnior.
Deve-se cumprir a suspensão de forma imediata, estando os responsáveis pelo certame sujeitos a multa pelo descumprimento de decisão do TCE-AM.
O conselheiro também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Barcelos e a comissão apresentem justificativas e defesa.
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Foto: Divulgação/TCE-AM