Lula sanciona lei que permite retaliar países por tarifaço

Lula sanciona lei que permite ao Brasil adotar retaliações comerciais contra países que impuserem barreiras unilaterais.

Publicado em: 12/04/2025 Ă s 14:30 | Atualizado em: 12/04/2025 Ă s 14:30

O presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (11/4) o projeto de lei que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra paĂ­ses e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informaĂ§Ă£o foi confirmada pelo PalĂ¡cio do Planalto. 

O texto, que serĂ¡ publicado no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o (DOU) da prĂ³xima segunda-feira (14/4), foi aprovado pelo Congresso Nacional hĂ¡ cerca de dez dias e aguardava a sanĂ§Ă£o presidencial para entrar em vigor. NĂ£o houve vetos.

A nova lei Ă© uma resposta Ă  escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos paĂ­ses do mundo, mas que se intensificou nos Ăºltimos dias de forma mais especĂ­fica contra a China.  

No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano.

A exceĂ§Ă£o nessa margem de tarifas sĂ£o o aço e o alumĂ­nio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.

Em discurso durante a 9ª CĂºpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na Ăºltima quarta-feira (9/4), Lula voltou a criticar a adoĂ§Ă£o de tarifas comerciais.

No mesmo dia, ele tambĂ©m disse que usarĂ¡ todas as formas de negociaĂ§Ă£o possĂ­veis, incluindo abertura de processo na OrganizaĂ§Ă£o Mundial do ComĂ©rcio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerciais retaliatĂ³rias.

Nova Lei

A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critĂ©rios para respostas a ações, polĂ­ticas ou prĂ¡ticas unilaterais de paĂ­s ou bloco econĂ´mico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. A norma valerĂ¡ para paĂ­ses ou blocos que “interfiram nas escolhas legĂ­timas e soberanas do Brasil”.

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No Artigo 3º do texto da lei, por exemplo, fica autorizado o Conselho EstratĂ©gico da CĂ¢mara de ComĂ©rcio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restriĂ§Ă£o Ă s importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociaĂ§Ă£o entre as partes antes de qualquer decisĂ£o.

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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgĂªncia Brasil