Lula sanciona lei que permite retaliar paĂses por tarifaço
Lula sanciona lei que permite ao Brasil adotar retaliações comerciais contra paĂses que impuserem barreiras unilaterais.

Publicado em: 12/04/2025 Ă s 14:30 | Atualizado em: 12/04/2025 Ă s 14:30
O presidente Luiz InĂ¡cio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (11/4) o projeto de lei que cria a Lei da Reciprocidade Comercial, autorizando o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra paĂses e blocos que imponham barreiras unilaterais aos produtos do Brasil no mercado global. A informaĂ§Ă£o foi confirmada pelo PalĂ¡cio do Planalto.
O texto, que serĂ¡ publicado no DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o (DOU) da prĂ³xima segunda-feira (14/4), foi aprovado pelo Congresso Nacional hĂ¡ cerca de dez dias e aguardava a sanĂ§Ă£o presidencial para entrar em vigor. NĂ£o houve vetos.
A nova lei Ă© uma resposta Ă escalada da guerra comercial desencadeada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, contra a maioria dos paĂses do mundo, mas que se intensificou nos Ăºltimos dias de forma mais especĂfica contra a China.
No caso do Brasil, a tarifa imposta pelos EUA foi de 10% sobre todos os produtos exportados para o mercado norte-americano.
A exceĂ§Ă£o nessa margem de tarifas sĂ£o o aço e o alumĂnio, cuja sobretaxa imposta pelos norte-americanos foi de 25%, afetando de forma significativa empresas brasileiras, que constituem os terceiros maiores exportadores desses metais para os EUA.
Em discurso durante a 9ª CĂºpula da Comunidade de Estados Latino-americanos e Caribenhos (Celac), em Honduras, na Ăºltima quarta-feira (9/4), Lula voltou a criticar a adoĂ§Ă£o de tarifas comerciais.
No mesmo dia, ele tambĂ©m disse que usarĂ¡ todas as formas de negociaĂ§Ă£o possĂveis, incluindo abertura de processo na OrganizaĂ§Ă£o Mundial do ComĂ©rcio (OMC), para tentar reverter as tarifas, antes de adotar ações comerciais retaliatĂ³rias.
Nova Lei
A Lei da Reciprocidade Comercial estabelece critĂ©rios para respostas a ações, polĂticas ou prĂ¡ticas unilaterais de paĂs ou bloco econĂ´mico que “impactem negativamente a competitividade internacional brasileira”. A norma valerĂ¡ para paĂses ou blocos que “interfiram nas escolhas legĂtimas e soberanas do Brasil”.
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No Artigo 3º do texto da lei, por exemplo, fica autorizado o Conselho EstratĂ©gico da CĂ¢mara de ComĂ©rcio Exterior (Camex), ligado ao Executivo, a “adotar contramedidas na forma de restriĂ§Ă£o Ă s importações de bens e serviços”, prevendo ainda medidas de negociaĂ§Ă£o entre as partes antes de qualquer decisĂ£o.
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/AgĂªncia Brasil