O Diário Oficial da União divulgou hoje (31) o decreto assinado pelo presidente Lula da Silva (PT) para barrar os garimpeiros que atuam em terras ianomâmis.
Dessa forma, os ministérios Defesa, da Saúde, Desenvolvimento Social e Assistência Social, Família e Combate à Fome e dos Povos Indígenas estão autorizados a efetuar as requisições de bens, servidores e serviços necessários.
Conforme informação divulgada pelo Metrópoles, há a possiblidade, inclusive, de uso de propriedade particular, com a devida indenização.
Nesse sentido, o Comando da Aeronáutica também tem a autorização de criar a Zona de Identificação de Defesa Aérea (Zida) sobre o espaço aéreo do território ianomâmi enquanto o estado de emergência durar.
Nesse caso, é permitida “a adoção de medidas do controle do espaço aéreo contra todos os tipos de tráfego aéreo suspeito de ilícito”.
Além disso, agentes da Polícia Federal e (PF) e do Ibama, entre outros órgãos, podem adotar medidas de polícia administrativa e interditar aeronaves e de equipamentos de apoio às atividades ilícitas.
O acesso de pessoas ao território Ianomâmi ocorrerá de acordo com o disposto em ato conjunto editado pelo ministro de Estado da Saúde e pelo Ministro de Estado dos Povos Indígenas, com vistas à prevenção e à redução do risco de transmissão de doenças e de outros agravos , termina o decreto.
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Foto: Agência Brasil