O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, tomou a decisão de evitar que 702 municípios percam recursos com o censo 2022, e suspendeu hoje (23) uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).
É que, em dezembro passado, TCU havia reduzido a fatia do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Segundo a informa do Uol, este recurso, tirado de impostos federais, é pago aos municípios conforme sua população.
Nesse sentido, o TCU, que calcula os repasses, usou como critério o novo Censo do IBGE, que aponta para perda de habitantes em uma de cada oito cidades no país.
Assim, Lewandowski, porém, decidiu que o Censo ainda não pode ser usado, porque está incompleto.
Sobretudo, o magistrado agiu a pedido do PCdoB, que levou ao Supremo uma demanda da CNM (Confederação Nacional dos Municípios).
Em suma, alegaram o partido e a entidade, uma lei de 2019 congelou os repasses do FPM conforme a população de cada município em 2018, até que o novo Censo seja divulgado.
Então, essa divulgação deve ocorrer até março.
Ainda de acordo com Lewandowski, esse critério deve ser usado mais uma vez em 2023, porque o novo Censo está em andamento.
Por isso, para o ministro, uma mudança repentina nas regras ameaçaria serviços públicos básicos das prefeituras.
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Foto: Nelson Jr/SCO/STF