O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), encerrou três ações que questionavam decretos presidenciais que reduziam o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) fabricados no país e, sobretudo, na Zona Franca de Manaus (ZFM).
De acordo com o repórter Lucas Mendes, do Poder360, Moraes extinguiu os processos sem analisar o mérito dos pedidos feitos pelo partido Solidariedade, pela OAB e pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
Para o magistrado, as alterações posteriores que o governo fez, editando novos decretos sobre o tema, causaram “modificação substancial” nas normas, o que acarreta o prejuízo das ações, por perda de objeto.
Eis a íntegra da decisão
“De fato, a jurisdição constitucional abstrata brasileira não admite o ajuizamento ou a continuidade de Ação Direta de Inconstitucionalidade de lei ou ato normativo já revogado ou cuja eficácia já tenha se exaurido, ou que tenha sido substancialmente alterado, independentemente do fato de terem sido produzidos efeitos concretos residuais”, afirmou.
A edição de novos decretos sobre a tributação do IPI já havia levado o ministro a revogar, em setembro, suas decisões liminares (provisórias) que suspendiam a redução do imposto pretendida pelo governo, a fim de preservar a Zona Franca de Manaus.
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Decreto restaurado
Ao revogar as liminares, Moraes restaurou a validade de um decreto do governo sobre IPI editado no final de julho, com mudanças adotadas em norma publicada em 24 de agosto.
O texto definiu a lista de produtos que não terão a redução do tributo para preservar os itens fabricados na Zona Franca de Manaus.
A quantidade subiu de 61 para 170 produtos, o que representa a maior parte das mercadorias produzidas na região. Eis a íntegra do decreto. Mesmo com a limitação a 170 produtos, há outros 4 mil produtos beneficiados pelo corte de 35% do imposto no restante do território nacional.
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Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil