A veiculação de propaganda institucional em rede social, sem o brasão do governo, levou o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) a abrir investigação de improbidade administrativa contra o vice-governador e ex-secretário de Segurança Pública do estado (SSP-AM) Bosco Saraiva (SD), possível candidato nas eleições 2018.
Para o MP-AM, Bosco promoveu sua imagem usando cargo público em ano em que deve disputar a reeleição como vice de Amazonino Mendes (PDT) ou uma vaga ao Senado.
O inquérito foi aberto pela 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, de ordem do promotor Edgar Albuquerque Rocha publicada no diário oficial do MP-AM de sexta, dia 13. Leia a matéria do site Fato Amazônico .
Leia a íntegra da portaria 007/2018:
Inquérito Civil nº 039.2017.000322
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 70ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público, pelo Promotor de Justiça, infra-assinada, no exercício de suas atribuições conferidas pelo Art. 129, III, da Constituição Federal, Art. 8o, parágrafo 1o, da Lei nº 7.347/85, Art. 26, I, da Lei nº 8.625/93 e art. 22 da Lei Nº 8.429/92 e Ato PGJ nº 042/2008;
CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar inquérito civil e propor ação civil pública, na forma da lei, para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos; para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do Art. 25, IV, da Lei nº 8.625/93 e Art. 3º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar Estadual nº 011/93;
CONSIDERANDO que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 023, de 17.09.2007, do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina no âmbito do Ministério Público Nacional a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO o teor da Resolução n. 006/2015, de 12.02.15, do Conselho Superior do Ministério Público do Amazonas, que disciplina, no âmbito do Ministério Público Estadual, a instauração e tramitação do Inquérito Civil;
CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 060.2018.70 que determina a instauração do presente Inquérito Civil, por meio de portaria, nos termos do art. 31 da Resolução 006/2015-CSMP;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público, por esta Promotoria Especializada, adotar medidas administrativas e judiciais previstas em Lei para a defesa e proteção do patrimônio público e social,
RESOLVE:
I – INSTAURAR o Inquérito Civil nº 039.2017.000322 retroativamente, a contar de 30/01/2018, a fim de apurar possível ato de improbidade administrativa consistente em propaganda institucional veiculada pelo Vice-Governador do Estado do Amazonas, em rede social, sem constar o brasão do Governo do Estado, evidenciando promoção pessoal;
II – DESIGNAR o servidor Leandro de Alencar Serudo para secretariar os trabalhos.
Autue-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 12 de março de 2018.
Foto: Reprodução/vídeo Facebook