O governo federal editou a Medida Provisória 1010/20, que isenta do pagamento da conta de energia elétrica dos últimos 30 dias a população dos 13 municípios do Amapá afetados pelo apagão que atingiu o estado.
Por conta do blecaute, que começou no dia 3 de novembro, cerca de 750 mil pessoas ficaram sem energia elétrica ou com fornecimento limitado do serviço.
No último dia 22, o Ministério do Desenvolvimento Regional e o governo estadual reconheceram estado de calamidade pública no estado.
O apagão atingiu 13 dos 16 municípios do Amapá. Após intervenções políticas da bancada amapaense e de protestos da população, o abastecimento energético foi restabelecido dia 24. O período de crise severa do apagão levou o presidente Jair Bolsonaro a visitar o estado .
Efeitos da MP
Para custear a isenção, a Companhia de Eletricidade do Amapá receberá valores da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O fundo foi criado pela Lei 10.438/02, para promover a universalização dos serviços de energia elétrica. Além disso, provém recursos para compensar descontos aplicados nas tarifas.
Para recompor o fundo, outra MP também foi assinada pelo presidente da República. Essa MP abre, contudo, contudo, de R$ 80 milhões em favor do Ministério de Minas e Energia, que fará o repasse à CDE.
O crédito extraordinário aberto também será compensado com o fim da isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O tributo vigoraria até o dia 31 de dezembro, no entanto, será encerrada a partir do dia 26 de novembro. Com isso, deve gerar uma arrecadação extra aos cofres públicos da União.
As duas medidas provisórias já estão em vigor, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em, no máximo, 120 dias.
Auxílio emergencial especial
O senador Randolfe Rodrigues (Rede) entrou com agravo regimental no Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), em Brasília. Com o agravo, entretanto, ele tentará mudar a decisão do presidente da corte, desembargador Ítalo Mendes. O ministro negou o auxílio emergencial especial.
Na ação popular, Randolfe solicitou o pagamento de auxílio em duas parcelas de R$ 600 para toda a população amapaense. Da mesma forma, pediu a aplicação de multas pelo descumprimento da decisão judicial em prol da população afetada.
O juiz da 2ª Vara Cível do Amapá concedeu o pedido e determinou o pagamento do auxílio emergencial por dois meses, no valor de R$ 600.
Os beneficiários são famílias carentes residentes nos 13 municípios atingidos pelo “apagão”.
O juiz de primeira instância disse que usou dos mesmos critérios da Lei 13.982/2020. A legislação é a mesma que criou o auxílio emergencial por conta da pandemia do coronavírus (covid-19).
“É um grito de socorro ante a clara falta de qualquer medida substancial pelo governo federal ou pelo governo do estado”, disse o João Bosco da Silva em sua sentença do dia 13 de novembro.
Macapá, capital do Amapá, e a Fortaleza de São José
Pedido de reconsideração
Seis dias depois da sentença, a União pediu “a suspensão liminar da tutela de urgência proferida pelo juiz do Amapá contra a condenação imposta para que fosse obrigado a implementar o novo “auxílio emergencial”.
Alegou, no entanto, “grave lesão à ordem pública”. O pedido do governo foi atendido pelo presidente do TRF-1.
“Requeiro que seja reconsiderada a decisão liminar, que deferiu o pedido da União. Caso não seja esse o entendimento, o presente agravo regimental seja submetido à Corte Especial deste Tribunal Regional Federal da 1ª Região para que lhe seja dado total provimento, a fim de cassar a decisão na presente suspensão de segurança, mantendo-se incólume a decisão liminar na Ação Popular”, argumentou o senador Randolfe Rodrigues.
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