Parlamentares do AM discordam da MP que suspende contratos de trabalho
Trecho da Medida Provisória (MP) já foi modificado pelo governo, mas deputados e senadores do Amazonas discutem outros pontos polêmicos do texto

Por Iram Alfaia, de Brasília
Publicado em: 23/03/2020 às 19:26 | Atualizado em: 23/03/2020 às 19:26
Embora o presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) tenha revogado o artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que previa a suspensão de quatro meses de salário do trabalhador durante a pandemia de coronavírus, parlamentares da bancada amazonense ainda discordam do teor da matéria.
O deputado Marcelo Ramos (PL) considerou que o presidente se atrapalhou na edição da MP.
“O cara (sic) manda uma MP que pressupõe relevância e urgência e depois manda outra revogando a anterior que tinha relevância urgência sob argumento de relevância e urgência pra revogação. Isso só pode ser piada”, criticou no Twitter.
Para ele, o correto seria equacionar uma renda mínima, criar um mecanismo de financiamento das empresas e manter a suspensão dos contratos por quatro meses.
“Assim, nós estaremos atendendo aquilo que o trabalhador precisa, que os empresários precisam, aquilo que os brasileiros precisam, que é manter o mecanismo funcionando”, defendeu.
Na mesma linha, o senador Eduardo Braga (MDB) diz que “suspender a suspensão dos contratos” não é suficiente.
“Na minha opinião, o correto seria equacionar uma renda mínima, criar um mecanismo de financiamento para as empresas e manter a suspensão dos contratos por quatro meses”, defendeu em vídeo publicado na rede social.
Assim sendo, ele diz que o governo atenderia aos trabalhadores, empresários e manteria a economia em funcionamento.
Proteção ao trabalhador
Sobre o assunto, o senador Plinio Valério assinou a nota dos integrantes do grupo Muda Amazonas.
Na avaliação do grupo, não estão previstos indispensáveis mecanismos de proteção ao trabalhador.
“Enquanto o governo não assegurar renda mínima para o cidadão brasileiro no período de crise não haverá espaço para aprovação de medidas que fragilizem ainda mais a população”, diz a nota.
Pressão
O deputado José Ricardo (PT) diz que o governo revogou o artigo por causa da pressão da sociedade e dos parlamentares.
“Partidos da oposição já estavam entrando na Justiça contra a medida e também as entidades sindicas (…) Não tinha como se sustentar. Ele (Bolsonaro) revogou, mas tem outros itens que não resolvem. Temos que garantir renda mínima para os trabalhadores como o projeto que dei entrada”, disse o parlamentar ao BNC.
O que propõe a MP
A MP 927 altera as relações de trabalho durante a pandemia do coronavírus. Adota as seguintes opções:
- Teletrabalho;
- Antecipação de férias individuais;
- Concessão de férias coletivas;
- Aproveitamento e a antecipação de feriados;
- Banco de horas e;
- Direcionamento do trabalhador para qualificação.
A MP também permite que o empregador decida unilateralmente sobre a prorrogação ou não dos acordos e convenções, vencidos ou vincendos (que está para vencer).
O artigo revogado da MP suspendia o contrato de trabalho sem pagamento de salários. Esse direito seria substituído por uma “ajuda compensatória mensal”.
Para essa ajuda não foi estipulado valor ficando sob a responsabilidade do patrão a decisão da quantia que seria paga.
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