MPF pede a condenaĂ§Ă£o de FlĂ¡via Grosso por improbidade na Suframa

Publicado em: 15/01/2018 Ă s 13:50 | Atualizado em: 15/01/2018 Ă s 13:50
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal no Amazonas (MPF-AM) acaba de publicar informaĂ§Ă£o de que pediu a condenaĂ§Ă£o da ex-titular da SuperintendĂªncia da Zona Franca de Manaus (Suframa), FlĂ¡via Grosso, por improbidade administrativa.
O Ă³rgĂ£o tambĂ©m pediu a condenaĂ§Ă£o de outros servidores da autarquia, que faziam parte da gestĂ£o de FlĂ¡via. SĂ£o eles: PlĂnio Ivan Pessoa Da Silva, ex-superintendente adjunto; Fernando Nunes da Frota, ex-procurador-chefe da autarquia; e Eduardo Bonates Lima, que exercia a funĂ§Ă£o de coordenador jurĂdico da Suframa Ă Ă©poca.
Leia abaixo a notĂcia na Ăntegra
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) no Amazonas pediu a condenaĂ§Ă£o de FlĂ¡via Skrobot Barbosa Grosso, ex-superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa), e de outros cinco rĂ©us pela prĂ¡tica de improbidade administrativa, em alegações finais de aĂ§Ă£o ajuizada pelo Ă³rgĂ£o em 2011.
Como parte dos pedidos em sua manifestaĂ§Ă£o final antes da sentença, o MPF requer tambĂ©m o ressarcimento no valor de R$ 120 mil referentes Ă contrataĂ§Ă£o irregular de serviços particulares de advocacia, pagos com dinheiro pĂºblico, e a declaraĂ§Ă£o da nulidade do contrato firmado pela Suframa com a BrasĂlia Consultores Associados S/S.
Entre os demais rĂ©us estĂ£o PlĂnio Ivan Pessoa Da Silva, ex-superintendente adjunto da Suframa; Fernando Nunes Da Frota, ex-procurador-chefe da autarquia; e Eduardo Bonates Lima, que exercia a funĂ§Ă£o de coordenador jurĂdico da Suframa Ă Ă©poca.
O MPF quer ainda a condenaĂ§Ă£o dos sĂ³cios administradores da BrasĂlia Consultores Associados Jorge Ulisses Jacoby Fernandes e Margarida Maria Queiroz Melo Fernandes, tambĂ©m pela prĂ¡tica de improbidade que resultou em enriquecimento ilĂcito, dano ao erĂ¡rio e afronta aos princĂpios da administraĂ§Ă£o pĂºblica.
Para o MPF, FlĂ¡via Grosso causou dano ao erĂ¡rio ao autorizar indevidamente, por dispensa de licitaĂ§Ă£o, o contrato n.º 49/2008 com a empresa BrasĂlia Consultores Associados, uma vez que poderia utilizar-se da consultoria prestada pela prĂ³pria Procuradoria Federal junto Ă autarquia, e ainda dificultou a apuraĂ§Ă£o das irregularidades contra procuradores, defendendo-os indiretamente com a contrataĂ§Ă£o do serviço de advocacia.
No documento apresentado Ă Justiça, o MPF ressalta que houve desvio de finalidade na medida administrativa, jĂ¡ que a contrataĂ§Ă£o da consultoria privada se deu, na verdade, para a defesa de interesses pessoais.
O contrato nº 49/2008 tinha como objetivo assessorar a entĂ£o superintendente e outros dirigentes da Suframa, dando suposta legalidade aos atos praticados pelos rĂ©us, inclusive com a elaboraĂ§Ă£o de parecer jurĂdico contra aĂ§Ă£o civil pĂºblica movida pelo MPF apontando diversas irregularidades – desde a elaboraĂ§Ă£o do projeto bĂ¡sico, a escolha do tipo da licitaĂ§Ă£o e a execuĂ§Ă£o de outros contratos e aditivos – em contrato firmado pela Suframa com a FundaĂ§Ă£o Centro de AnĂ¡lise, Pesquisa e InovaĂ§Ă£o TecnolĂ³gica (Fucapi).
A aĂ§Ă£o tramita na Justiça Federal sob o nĂºmero 1682-42.2011.4.01.3200 e aguarda sentença.
Foto: Amazonas Atual