Na mira do MPE, Braga e Rebecca serĂ£o julgados nesta quinta

Publicado em: 19/07/2017 Ă s 13:50 | Atualizado em: 19/07/2017 Ă s 13:50
Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o
As chapas dos candidatos a governador e governadora do Amazonas Eduardo Braga (PMDB) e Rebecca Garcia (PP) devem ser julgadas nesta quinta-feira, dia 20, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), segundo informou o chefe da SeĂ§Ă£o JudiciĂ¡ria, Waldiney Albuquerque.
Ambas receberam pareceres contrĂ¡rios do MinistĂ©rio PĂºblico Eleitoral (MPE) em relaĂ§Ă£o aos vices das chapas, respectivamente, os candidatos Marcelo Ramos (PR) e Abdala Fraxe (Podemos). A votaĂ§Ă£o serĂ¡ daqui a 18 dias.
A decisĂ£o final sobre a liberaĂ§Ă£o ou o veto Ă s chapas cabe aos sete membros do tribunal, sendo que o presidente sĂ³ vota em caso de empate. As duas chapas, segundo pesquisas eleitorais divulgadas atĂ© agora, tĂªm chances de disputar um eventual segundo turno na eleiĂ§Ă£o suplementar ao Governo do Estado.
Em funĂ§Ă£o disso, caso o TRE decida acompanhar o parecer do MPE, hĂ¡Â riscos de cair a chapa toda quando o recurso chegar no TSE, se nĂ£o houver substituiĂ§Ă£o dos vices. Isso porque se o TSE confirmar um eventual veto do TRE em relaĂ§Ă£o ao registro, cai a chapa toda.
A candidata Liliane AraĂºjo (PPS), que decidiu com concorrer mesmo com o veto do TRE-AM, tem condições diferente. Ela aparece distante dos primeiros colocados e sair da disputa, agora, tira sua possibilidade de projeĂ§Ă£o para 2018.
AlĂ©m da chapa de Braga e Rebecca, ficaram tambĂ©m para serem julgados na sessĂ£o de amanhĂ£ os registros dos candidatos: Wilker Barreto (PHS), Amazonino Mendes (PDT) e Jardel (PPL).
MPE: Marcelo Ramos
Para o MPE, os documentos do PR maculam a convenĂ§Ă£o partidĂ¡ria e tornam a escolha  invĂ¡lida em funĂ§Ă£o da ausĂªncia de manifestaĂ§Ă£o expressa de vontade dos seus convencionais (membros do partido).
Segundo o MPE, o problema de Marcelo Ramos Ă© que o partido dele, o PR, nĂ£o apresentou a lista dos convencionais que comprovaria que houve de fato uma convenĂ§Ă£o partidĂ¡ria para a definiĂ§Ă£o de aliança com o PMDB e escolha democrĂ¡tica entre os filiados de que Marcelo deveria ser o vice.
Segundo o parecer assinado pelo procurador eleitoral Victor Riccely, o Estatuto do PR  atribui ao DiretĂ³rio Estadual a competĂªncia de deliberar sobre as a escolha de candidatos e, em seu artigo 18, esclarece que o DiretĂ³rio Estadual Ă© composto por 33 membros efetivos.
O MPE afirma que a indicaĂ§Ă£o de Marcelo foi feita com base em documento assinado por sete pessoas e que isso contraria o estatuto da sigla. O procurador afirma ainda que a defesa da coligaĂ§Ă£o “UniĂ£o Pelo Amazonas” tornou ainda pior a situaĂ§Ă£o do Drap porque disse que o mesmo procedimento havia sido feito em eleições passadas e aprovado pelo TRE-AM.
“Inclusive, para conferir aparente legalidade Ă decisĂ£o, a agremiaĂ§Ă£o afirmou que o referido procedimento foi adotado em eleições anteriores, devidamente chancelado pelo TRE/AM (…) Ocorre, porĂ©m, que os referidos documentos acabam fazendo prova negativa em relaĂ§Ă£o ao partido, pois, nas duas eleições passadas (2014 e 2016), o Partido da RepĂºblica juntou corretamente a lista dos convencionais presentes Ă s convenções partidĂ¡rias”, afirma trecho do parecer do MPE.
Defesa UniĂ£o Pelo Amazonas
De acordo com o advogado da coligaĂ§Ă£o UniĂ£o Pelo Amazonas, DĂ©lcio Santos, hĂ¡ um equĂvoco na interpretaĂ§Ă£o que o MPE faz do estatuto do PR. O problema, segundo o advogado, Ă© que o PR nĂ£o tem diretĂ³rio estadual. E sim uma comissĂ£o provisĂ³ria presidida pelo deputado federal Alfredo Nascimento.
DĂ©lcio afirmou que os artigos 6 e 11 do Estatuto do partido conferem legitimidade para que, neste caso, a comissĂ£o provisĂ³ria delibere sobre candidaturas. O artigo 6 indica que a comissĂ£o provisĂ³ria Ă© formada por sete membros, nĂºmero de assinaturas que consta nos documentos do PR no Demonstrativo de Regularidade de Atos PartidĂ¡rios (Drap) da coligaĂ§Ă£o.
“O parecer do MPE trata de DiretĂ³rio, mas o PR nĂ£o tem DiretĂ³rio. O PR tem comissĂ£o provisĂ³ria e o estatuto estabelece a forma de funcionamento dela e a legitimidade na escolha de candidatos e em convenções. Ou seja: o MP estĂ¡ dizendo que estĂ£o faltando as assinaturas do diretĂ³rio regional, quando o prĂ³prio sistema do TRE mostra que nĂ£o existe esse Ă³rgĂ£o do partido. E o estatuto do PR diz que, na ausĂªncia do diretĂ³rio, Ă© a comissĂ£o provisĂ³ria que decide pela candidatura”, explicou DĂ©lcio.
A coligaĂ§Ă£o “UniĂ£o pelo Amazonas” informou que vai distribuir para todos os membros do TRE memoriais esclarecendo a situaĂ§Ă£o.
http://amazonas.bncamazonia.com.br/rapidinhas/indeferido-pelo-mpe/
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