Por Rosiene Carvalho , da Redação
As chapas dos candidatos a governador e governadora do Amazonas Eduardo Braga (PMDB) e Rebecca Garcia (PP) devem ser julgadas nesta quinta-feira, dia 20, no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), segundo informou o chefe da Seção Judiciária, Waldiney Albuquerque.
Ambas receberam pareceres contrários do Ministério Público Eleitoral (MPE) em relação aos vices das chapas, respectivamente, os candidatos Marcelo Ramos (PR) e Abdala Fraxe (Podemos). A votação será daqui a 18 dias.
A decisão final sobre a liberação ou o veto às chapas cabe aos sete membros do tribunal, sendo que o presidente só vota em caso de empate. As duas chapas, segundo pesquisas eleitorais divulgadas até agora, têm chances de disputar um eventual segundo turno na eleição suplementar ao Governo do Estado.
Em função disso, caso o TRE decida acompanhar o parecer do MPE, há riscos de cair a chapa toda quando o recurso chegar no TSE, se não houver substituição dos vices. Isso porque se o TSE confirmar um eventual veto do TRE em relação ao registro, cai a chapa toda.
A candidata Liliane Araújo (PPS), que decidiu com concorrer mesmo com o veto do TRE-AM, tem condições diferente. Ela aparece distante dos primeiros colocados e sair da disputa, agora, tira sua possibilidade de projeção para 2018.
Além da chapa de Braga e Rebecca, ficaram também para serem julgados na sessão de amanhã os registros dos candidatos: Wilker Barreto (PHS), Amazonino Mendes (PDT) e Jardel (PPL).
MPE: Marcelo Ramos
Para o MPE, os documentos do PR maculam a convenção partidária e tornam a escolha inválida em função da ausência de manifestação expressa de vontade dos seus convencionais (membros do partido).
Segundo o MPE, o problema de Marcelo Ramos é que o partido dele, o PR, não apresentou a lista dos convencionais que comprovaria que houve de fato uma convenção partidária para a definição de aliança com o PMDB e escolha democrática entre os filiados de que Marcelo deveria ser o vice.
Segundo o parecer assinado pelo procurador eleitoral Victor Riccely, o Estatuto do PR atribui ao Diretório Estadual a competência de deliberar sobre as a escolha de candidatos e, em seu artigo 18, esclarece que o Diretório Estadual é composto por 33 membros efetivos.
O MPE afirma que a indicação de Marcelo foi feita com base em documento assinado por sete pessoas e que isso contraria o estatuto da sigla. O procurador afirma ainda que a defesa da coligação “União Pelo Amazonas” tornou ainda pior a situação do Drap porque disse que o mesmo procedimento havia sido feito em eleições passadas e aprovado pelo TRE-AM.
“Inclusive, para conferir aparente legalidade à decisão, a agremiação afirmou que o referido procedimento foi adotado em eleições anteriores, devidamente chancelado pelo TRE/AM (…) Ocorre, porém, que os referidos documentos acabam fazendo prova negativa em relação ao partido, pois, nas duas eleições passadas (2014 e 2016), o Partido da República juntou corretamente a lista dos convencionais presentes às convenções partidárias”, afirma trecho do parecer do MPE.
Defesa União Pelo Amazonas
De acordo com o advogado da coligação União Pelo Amazonas, Délcio Santos, há um equívoco na interpretação que o MPE faz do estatuto do PR. O problema, segundo o advogado, é que o PR não tem diretório estadual. E sim uma comissão provisória presidida pelo deputado federal Alfredo Nascimento.
Délcio afirmou que os artigos 6 e 11 do Estatuto do partido conferem legitimidade para que, neste caso, a comissão provisória delibere sobre candidaturas. O artigo 6 indica que a comissão provisória é formada por sete membros, número de assinaturas que consta nos documentos do PR no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da coligação.
“O parecer do MPE trata de Diretório, mas o PR não tem Diretório. O PR tem comissão provisória e o estatuto estabelece a forma de funcionamento dela e a legitimidade na escolha de candidatos e em convenções. Ou seja: o MP está dizendo que estão faltando as assinaturas do diretório regional, quando o próprio sistema do TRE mostra que não existe esse órgão do partido. E o estatuto do PR diz que, na ausência do diretório, é a comissão provisória que decide pela candidatura”, explicou Délcio.
A coligação “União pelo Amazonas” informou que vai distribuir para todos os membros do TRE memoriais esclarecendo a situação.
http://amazonas.bncamazonia.com.br/rapidinhas/indeferido-pelo-mpe/
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