O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital deve começar a funcionar a partir de 1º de março de 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
De acordo com o Poder360, a nova modalidade visa a simplificar o pagamento do benefício por empregadores, poupando o tempo das empresas.
Como resultado, um total de 5 mudanças são esperadas por causa da digitalização do FGTS.
Data de vencimento
Dessa forma, será até o dia 20 do mês seguinte ao da competência do FGTS. Só vale para as declarações realizadas a partir do início da nova regra.
Obrigações dos empregadores
Os pagamentos feitos a partir de 1º de março deverão ser recolhidos pelo próprio FGTS Digital. Os que foram realizados antes eram de competência do sistema Conectividade Social, da Caixa.
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Então, será a única modalidade de recolhimento do fundo de garantia. Os boletos terão um QR Code (similar ao um código de barras. Mas com leitura pelo celular) para pagamento pela modalidade de transação instantânea.
O governo recomenda que as empresas adaptem seus sistemas bancários para o novo padrão.
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Sobretudo, praticamente integralizado ao FGTS digital. O valor devido de FGTS será emitido com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema unificado.
Desse modo, as empresas precisam se atentar para as informações na base de cálculo do fundo.
Certificado de regularidade
Sendo assim, terá impacto imediato caso o recolhimento dos valores seja de forma indevida. A irregularidade deixa o empregador passível de fiscalização do Ministério Público do Trabalho.
Em suma, o ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, disse que, com a mudança, os sindicatos e o governo terão mais facilidade de olhar a atuação dos contratantes.
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Foto: Valter Campanato/Agência Brasil