Nunes Marques devolve mandato a Glória Carrate na CMM

Presidente do TSE revoga efeito suspensivo concedido pela presidência do TRE-AM, restabelece acórdão que reconheceu fraude à cota de gênero no DC e pede pressa na execução da decisão

Glória Carratte

Publicado em: 16/07/2026 às 17:41 | Atualizado em: 16/07/2026 às 17:41

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, na tarde desta quinta-feira (16), os efeitos da decisão que retirou o mandato do vereador Elan Alencar e garantiu a permanência da vereadora Glória Carratte (PSB) na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques, no exercício da presidência do TSE durante o recesso forense, ao revogar o efeito suspensivo concedido pela presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis.

Com isso, volta a prevalecer o acórdão do TRE-AM que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 envolvendo o Democracia Cristã (DC), cassou o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos do partido, determinou a cassação dos diplomas dos eleitos e a realização de nova totalização dos votos.

Posse já havia sido consumada

Na decisão, Nunes Marques destaca que Glória Carratte já havia sido diplomada em 28 de maio e empossada em 1º de julho, antes mesmo da concessão do efeito suspensivo pelo TRE-AM.

Segundo o ministro, o principal fundamento utilizado pela corte regional, de evitar mudanças sucessivas na composição da Câmara de Manaus, deixou de existir justamente porque a decisão regional já havia sido integralmente executada.

“Consumada a execução do acórdão regional, a manutenção do efeito suspensivo reintroduziria a instabilidade na composição da Câmara Municipal que a própria medida cautelar visou evitar”, afirmou o ministro.

Estabilidade institucional

Para Nunes Marques, manter o efeito suspensivo produziria exatamente o efeito contrário ao pretendido: provocaria uma nova troca de cadeiras no Legislativo municipal.

Por isso, o ministro concluiu que o correto é restabelecer imediatamente os efeitos do julgamento do TRE-AM até que o recurso especial seja apreciado definitivamente pelo TSE.

A decisão também lembra que o ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, já havia negado anteriormente pedido semelhante por considerar ausente a plausibilidade jurídica da tese apresentada pela defesa de Elan Alencar. Esse entendimento, segundo Nunes Marques, reforça a revogação da liminar concedida pelo TRE amazonense.

Comunicação imediata

Ao final da decisão, o presidente em exercício do TSE determina que o TRE-AM seja comunicado “com urgência” para cumprir a decisão. Assim sendo, ele quer restabeler os efeitos do acórdão regional até o julgamento definitivo do recurso especial.